Dois vereadores foram absolvidos no processo.Pela denúncia notas de R$ 2,00 marcadas deveriam ser trocadas por uma de R$ 100,00 após o pleito.
A Justiça Eleitoral condenou novamente em outro processo o prefeito eleito de Palmas, sul do Paraná, João de Oliveira (PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita, à perda dos mandatos. Tanto a primeira quanto a atual sentença, ocorreu pelo mesmo crime eleitoral de compra de votos nas eleições de 2012. Por outro lado, absolveu os vereadores, Alberto Thaler(PTB) e Célia Paim(PT) que foram denunciados no mesmo processo que condenou prefeito e vice. O candidato a vereador à época dos fatos, Vanderlei Muniz(Dandi), do PMDB, também não recebeu punição.
Por conta das decisões relativas ao primeiro processo, que tramitou no Tribunal Regional Eleitoral do PR, prefeito e vice eleitos, já foram afastados dos cargos. Em seus respectivos postos foram diplomados os segundo colocados, Hilário Andraschko(PDT) e Luis.F.Reis Camargo(PSDB), que também estão cassados pela Justiça Eleitoral local. Mesmo no exercício das funções, buscarão através de recurso no TRE/PR, reverter sentença do juiza eleitoral local.
Novo Processo
O novo processo, que teve sentença publicada nesta quinta-feira(19), foi protolocolado ainda em novembro de 2012, na 32º Zona Eleitoral. Na ocasião,Eva Irineia Eschedmbach Oliveira e a Coligação Unidos Por Palmas, do então candidato a prefeito derrotado no pleito, Hilário Andraschko, representaram contra a Coligação Unidos por Palmas, do candidato João de Oliveira, pela prática de compra de votos, os quais teriam distribuído notas de R$ 2,00(dois reais) marcadas para serem trocadas, após o pleito, por R$ 100,00(cem reais), caso saíssem vitoriosos das urnas.
Na denúncia indicaram que Vanderlei Muniz e Célia Paim também teriam susposta participação na prática. Já o vereador Alberto Thaler, em determinada declaração feita por uma testemunha foi arrolado ao processo, por ter tido seu nome citado.
O inquéritoocorreu pela Polícia Federal de Guarapuava, tendo em vista, que alguns eleitores supostamente envolvidos na prática de compra de votos eram indígenas e que após o pleito realizaram manifestação no centro da cidade, cobrando a promessa supostamente feita de trocar R$ 2,00 por R$100,00. Diante da situação foram recolhidos materiais, como cédulas de dinheiro, imagens e audios que foram utilizados na investigação relativas à prática do crime de compra de votos.
Sentença
A sentença da Juiza Eleitoral, Camila Schreiber Polli, determina que em caso de recurso em instancia superior seja mantida a decisão, os condenados, além da cassação, deverão pagar multa de R$ 10.000,00 cada um. Além disso, serão declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, a exemplo do que ocorreu com o primeiro processo já transitado pelo TRE/PR.

fonte: Portal RBJ
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