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Com proximidade do fim do ano, vagas temporárias são ótimas oportunidades

Final de ano chegando, comércio vendendo mais e, consequentemente, há também o acréscimo da demanda por mão de obra. Além disso, com o aumento da produção, indústrias também buscam por mais funcionários para suprir a necessidade de funcionários.

Segundo o presidente do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio), Ulisses Piva, nessa época do ano há um aumento em torno de 5% das vagas de emprego, se comparado aos outros meses. Ele disse que a procura por pessoal é mais frequente em supermercados, restaurantes e lojas, mais especificamente de vestuário.

Piva ainda explica que o trabalho temporário é uma excelente oportunidade para quem está fora do mercado de trabalho, bem como aos jovens que buscam o primeiro emprego. “A pessoa, muitas vezes, ao se adequar a função que está exercendo e a empresa gostando do seu trabalho, acaba sendo contratada efetivamente”, explicou.

Ainda, segundo o presidente do Sindicomércio, a contratação neste caso é totalmente legal. “O trabalho temporário funciona conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que é feito um contrato de experiência para 30 dias, podendo ser renovado até 90 dias. Esse contrato é feito com carteira assinada, inclusive”, complementou.

Piva disse também que é importante que as pessoas que almejam conseguir um emprego se dirigirem à Agência do Trabalhador, bem como procurem as empresas especializadas em contratação de pessoal. “Ainda, as pessoas deixam currículos nas próprias empresas. Vale a pena procurar por essas vagas temporárias, porque é uma segurança de que elas vão garantir pelo menos um fim de ano com dignidade, recebendo”, concluiu.

Veja alguns dos direitos que tem o trabalhador temporário:

- Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria;

- Jornada de oito horas de trabalho, sendo remuneradas as horas extras com acréscimo de 50%, podendo ser feita, no máximo, duas horas extras por dia;

- Recebimento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário;

- Repouso semanal remunerado;

- Adicional por trabalho noturno;

- Décimo terceiro salário;

- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

- Seguro de acidentes de trabalho;

- Benefícios e serviços da Previdência Social.


O trabalho temporário funciona conforme as normas
 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo
 que é feito um contrato com carteira assinada
 (Foto: Maya Diaz/Diário do Sudoeste)

fonte: Diário do Sudoeste

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