Na petição inicial, a promotora de justiça Leandra Flores aponta que o requerido, em virtude de reeleição ao cargo de prefeito de Candói na gestão 2009/2012, ordenou o emprego da frase de sua campanha eleitoral em veículos oficiais, como ônibus escolares e da Secretaria Municipal de Saúde, em placa de identificação da academia de terceira idade e, também, em cestos de coleta de lixo nas vias públicas, escolas e postos de saúde, entre outros locais. A frase também foi estampada nos uniformes escolares usados pelos alunos da rede municipal. Essa publicidade gerou, ao erário, despesa de R$ 76,5 mil.
Segundo apuração do Ministério Público, o emprego de dois slogans utilizados conjuntamente durante a campanha eleitoral do requerido nas eleições de 2008 - “Voltou a Alegria do Povo” e “A Força que Vem do Interior” - somente se prestaram para realçar os feitos alcançados pela sua administração, procurando passar à população do Município de Candói as conquistas realizadas pelo próprio requerido durante sua gestão anterior. “Tais conquistas acabaram sendo ‘marcadas’ pelos slogans eleitorais do requerido, e consequentemente, resultaram na promoção pessoal do requerido às custas do dinheiro público durante os quatro anos de seu mandato eletivo”, argumenta a promotora de Justiça.

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