Por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a lei seca para o período eleitoral será das 06h às 18 de domingo dia (05) dia da votação. Nestas doze horas, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado. A medida, conforme o decreto que regulamenta a restrição, objetiva garantir a ordem e tranquilidade do pleito. O comerciante que desrespeitar está sujeito a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias multa.
Caso haja segundo turno, um novo decreto deve ser emitido pela Secretaria de Segurança Pública.
(Foto: Agência Brasil)

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