(foto: reprodução / VW)
A Promotoria aponta valores de R$ 136,2 mil, R$ 138 mil e R$ 141 mil para o veículo, em revendedoras de carros da região. “Para justificar o superfaturamento na licitação, foram incluídos na aludida compra um pacote de revisões a serem realizadas, a cada dez mil quilômetros, no período de três anos ou quando o veículo atingisse 100 mil km. Além disso, foram acrescentados acessórios não essenciais, tais como estribos (valor aproximado R$ 2,2 mil), protetor de caçamba (R$ 1,7 mil) e capota marítima de fibra (R$ 3,2 mil), sem qualquer justificativa. Além de pagar pelas revisões antecipadamente, o Município, quando da efetiva realização das revisões do veículo (a cada 10 mil km), pagou novamente, o que deixa claro o superfaturamento”, destaca ele.
O promotor de Justiça frisa que a finalidade da licitação é justamente escolher a melhor proposta e o melhor produto ou serviço para a Administração Pública e, ao invés disso, o Município de Rio Bonito do Iguaçu pagou mais caro por um veículo que não precisaria sequer ter itens de luxo, visto que serve para o deslocamento do prefeito em viagens oficiais.
A Promotoria de Justiça requer à Justiça que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, bem como a condenação nos termos da Lei de Improbidade, que incluem pagamento de multa, perda da função pública e impossibilidade de contratar com o poder público, além do ressarcimento do dano causado ao erário do Município.
A ação tramita perante a Vara Cível da comarca de Laranjeiras do Sul.
Bem Paraná

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