Uma sexta-feira (27) agitada na política paranaense. Em Terra Rica, no noroeste do estado, Devalmir Molina Gonçalves (PSL) perdeu o cargo, foi multado e teve os direitos políticos suspentos por três anos. Já em Cascavel, o prefeito Edgar Bueno (PDT) e o vice, Maurício Theodoro (PSDB) conseguiram se salvar de um pedido de impugnação.
Terra Rica
Em Terra Rica, o prefeito Devalmir respondia a um processo por ato de improbidade administrativa. A ação foi movida pela promotoria de Justiça de Terra Rica e julgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O político é acusado de fraudar uma licitação no valor de R$ 120 mil para recolhimento de entulhos de construção. Segundo o Ministério Público (MP-PR), o processo licitatório teria sido direcionado para uma empresa cujos sócios seriam as filhas e a nora de um vereador aliado político do prefeito.
Por conta da situação, a empresa envolvida também foi punida e agora está proibida de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais. A punição é válida por três anos.
Em 2012, Devalmir foi reeleito prefeito de Terra Rica com 56,27% dos votos.
Cascavel
Em Cascavel, quem deve estar aliviado é o prefeito Edgar Bueno (PDT) e o vice, Maurício Theodoro (PSDB). É que a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio julgou improcedente o pedido de impugnação do mandato de Bueno, o que confirma a legitimidade das eleições de 2012. Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) havia cassado os dois políticos na mesma ação por fraude eleitoral, mas os dois continuavam no cargo por meio de uma liminar.
Segundo Lóssio, as acusações de falsidade ideológica quanto ao domicílio do então candidato Professor Lemos (PT), veiculadas durante a campanha de Bueno, não interferiram no resultado das eleições, A ministra ainda destacou que deveria ser preservada “a vontade manifestada nas urnas”, uma vez que “os fatos não se mostrem hábeis a interferir no equilíbrio da disputa”.
A defesa do deputado estadual Professor Lemos já adiantou que deve recorrer da decisão para que a ação seja avaliada pelos demais ministros em plenário.

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