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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve decisão que determina a devolução de R$ 12.287.028,62, corrigidos, pelo ex-prefeito de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba) José Antônio Pase (gestão 2009-2012). Também foram mantidas as 106 multas aplicadas ao ex-gestor, que somam R$ 60.065,55, e quatro multas ao atual prefeito, Louvanir Joãozinho Menegusso (gestão 2013-2016), no valor total de R$ 1.160,76. Outras decisões que permanecem são a determinação de rescisão de contratos irregulares e a exoneração de funcionários comissionados.

Na sessão de 11 de fevereiro, a Segunda Câmara de Julgamentos negou provimento a Embargos de Declaração e manteve na integralidade o Acórdão nº 6766/14, emitido por aquele colegiado na sessão de 5 de novembro passado. As sanções são decorrentes de irregularidades na gestão de pessoal e em contratos de prestação de serviços, apuradas em Inspeção realizada pelo TCE-PR.

A soma de recursos que deverão ser devolvidos pelo ex-prefeito se refere aos gastos com as contratações irregulares de cinco empresas, para atividades rotineiras da administração pública, que deveriam ser executadas por servidores admitidos por meio de concurso. A prática configura terceirização ilegal de serviços públicos. A maior parte das multas – 83 – é decorrente de nomeações irregulares de ocupantes de cargos em comissão.

Foram apresentados três recursos ao TCE, pelo Município de Campo Magro, Pase e Menegusso. Todos foram improvidos porque, na avaliação da Segunda Câmara, não tiveram o poder de modificar a decisão original. Previstos no Artigo 65 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005), os Embargos de Declaração são admitidos para corrigir obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões em pontos sobre os quais o Tribunal deveria ter se pronunciado no acórdão atacado.


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Ivan Santos, Política em Debate

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