Na sessão de 11 de fevereiro, a Segunda Câmara de Julgamentos negou provimento a Embargos de Declaração e manteve na integralidade o Acórdão nº 6766/14, emitido por aquele colegiado na sessão de 5 de novembro passado. As sanções são decorrentes de irregularidades na gestão de pessoal e em contratos de prestação de serviços, apuradas em Inspeção realizada pelo TCE-PR.
A soma de recursos que deverão ser devolvidos pelo ex-prefeito se refere aos gastos com as contratações irregulares de cinco empresas, para atividades rotineiras da administração pública, que deveriam ser executadas por servidores admitidos por meio de concurso. A prática configura terceirização ilegal de serviços públicos. A maior parte das multas – 83 – é decorrente de nomeações irregulares de ocupantes de cargos em comissão.
Foram apresentados três recursos ao TCE, pelo Município de Campo Magro, Pase e Menegusso. Todos foram improvidos porque, na avaliação da Segunda Câmara, não tiveram o poder de modificar a decisão original. Previstos no Artigo 65 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005), os Embargos de Declaração são admitidos para corrigir obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões em pontos sobre os quais o Tribunal deveria ter se pronunciado no acórdão atacado.
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Ivan Santos, Política em Debate

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