Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos. “A greve é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas”, afirma o desembargador na decisão. Para Mateus de Lima, “deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação (...). Os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular (categoria profissional)”.
“Sempre que uma greve venha a comprometer o interesse da coletividade, ela deve ser considerada abusiva”, conclui o desembargador. “Não me parece justo e legal comprometer toda a sociedade, maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista”.
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Foto: Divulgação APP-Sindicato
Da Agência Estadual de Notícias

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