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O desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou nesta quarta-feira (04) o retorno imediato às aulas de professores e funcionários. 

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil. Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de impedir o trabalho de outros servidores públicos. “A greve é extremamente prejudicial a milhares de estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas”, afirma o desembargador na decisão. Para Mateus de Lima, “deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação (...). Os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse particular (categoria profissional)”. 


“Sempre que uma greve venha a comprometer o interesse da coletividade, ela deve ser considerada abusiva”, conclui o desembargador. “Não me parece justo e legal comprometer toda a sociedade, maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista”. 


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Foto: Divulgação APP-Sindicato



Da Agência Estadual de Notícias

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