O juiz da primeira instância Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, já havia rejeitado pedido de Camargo para que Requião devolvesse o dinheiro pago nos seis anos de contratação, considerado que não houve danos aos cofres do Estado.
Segundo o advogado de Requião, Luiz Fernando Delazari, a ação anulou um decreto que não teve efeito prático. “Foi julgada em primeiro grau, e o juiz já havia anulado um decreto do Requião que era para regulamentar o pagamento de cachê, que já existia, desde o governo do (Jaime) Lerner; era um concurso temporário e hoje esse decreto nunca teve validade, nunca foi feito o texto, decreto não gerou efeito, o juiz havia fixado uma multa por descumprimento, mas a multa foi julgada improcedente, então não há condenação”, afirma.
Segundo o juiz, as contratações ferem a Constituição. “A contratação sem concurso público – ressalvadas as exceções constitucionais – fere a moralidade e a impessoalidade, sendo, pois, inconstitucional”, declarou.
De acordo com o advogado Cid Campelo, co-autor da ação, a condenação não tira direitos políticos de Requião. “Ele teria que ter sido condenado por improbidade administrativa, essa ação na deve ter efeito maior”, afirma.
Foto: Divulgação
Informações: Assessoria

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