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NOTA URGENTE! Portaria Revogada! A Ordem Dos Advogados do Brasil entende como louvável e digna de aplausos a preocupação da Juíza Eleitoral de Mangueirinha Tatiana Hildebrandt de Almeida em evitar o abuso do poder econômico durante as eleições, dentre outros ilícitos eleitorais através da Portaria 03/2016 da Justiça Eleitoral! Entendemos porém, principalmente, que não é possível proceder desta forma com a publicação de referida portaria! Não há lei que a autorize a proibir festas e eventos de forma indiscriminada durante o período eleitoral! A OAB com todo respeito e apreço vê referida portaria como uma grave ofensa a Constituição Federal e inúmeros outros princípios constitucionais e legais! Importante salientar que o cidadão pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba, e, assim, não á hoje qualquer Lei que proíba esses eventos! Entramos em contato hoje com o Presidente do TRE a respeito de referida portaria e o mesmo manifestou que entrará em contato com a Magistrada para maiores esclarecimentos! A OAB acredita que referido ato será revogado em razão da não legalidade desta medida e pelo prejuízo direto e indireto de toda coletividade de Mangueirinha! Eduardo Tobera Filho Presidente Oab Palmas Mangueirinha!


 
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