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A parceria para divulgação de resultados é um acordo firmado entre a Justiça Eleitoral e empresas de telecomunicação, veículos de imprensa e provedores de acesso à internet.

Seu objetivo é fornecer, durante a totalização dos resultados das eleições, dados da apuração dos votos, bem como o suporte necessário para o tratamento dessas informações.

Os termos dessa parceria são regidos pelos arts. 157 a 164 da Resolução-TSE nº 23.456/2015, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2016.

Cadastramento dos parceiros: 

O cadastramento dos parceiros foi finalizado, conforme estabelecido na Resolução-TSE nº 23.456/2015.

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Segundo a Resolução nº 23.456/2015, § 3º, para cadastramento, na Justiça Eleitoral, com finalidade de divulgação dos resultados, a entidade interessada deverá cumprir as seguintes exigências:

I - ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal;
II - acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral;
III - disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado;
IV - divulgar os dados recebidos, informando a sua origem;
V - ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI - cadastrar-se na Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos nesta resolução.



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