O tribunal decidiu que não deverá haver afastamento imediato dos cargos. Defesa aguarda publicação para apresentar nova medida.
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PR) votou pelo provimento parcial aos Embargos de Declaração apresentados pela defesa do prefeito de Palmas, sul do Paraná, João de Oliveira(PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita(PTB) tendo em vista a decisão anterior que determinou pela cassação dos respectivos mandatos. Assim manteve a determinação inicial pela cassação de ambos sob o fundamento de que houve captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições municipais de 07 de outubro.
Entretanto, o Tribunal acatou o argumento da defesa através do embargo de que houve infringência de algo estabelecido em Lei, quando da decisão pela cassação, no que diz respeito a falta de consistência de provas no fato que originou o processo. Com isso decidiu de que não deveria ocorrer de imediato o afastamento de ambos do cargo devendo-se aguardar a publicação do resultado da votação no Diário. Oficial da Justiça, o que deve ocorrer na próxima sexta-feira.
Conforme a defesa, tão logo seja publicada a decisão do TRE/PR, será procedido ajuizamento de medida cautelar para a concessão de efeito suspensivo. Caso seja acatada a medida, o processo deverá seguir em Recurso Especial Eleitoral(RESPE) para julgamento então no TSE. Do contrário, o prefeito e vice deverão se afastar do cargo.
Defesa aguarda publicação do relatório do juiz Dr. Marcos
Roberto Araújo dos Santos,
para ingressar com pedido de efeito suspensivo
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