As tarifas praticadas pelas instituições bancárias foram
padronizadas em 2008, por meio da Resolução nº 3.518 do Conselho Monetário
Nacional (CMN). Desde então, os bancos são obrigados a deixar claro aos
consumidores todos os serviços cobrados, além de oferecerem pacotes que
contenham os chamados serviços essenciais, ou seja, gratuitos. No entanto, o
consumidor ainda deve estar atento sobre seus direitos no momento de mudar de
pacote de serviços no banco, ou na hora de negociar sobre quais serviços são
realmente necessários ao seu perfil de utilização.
“Atualmente, existem 30 tarifas que podem ser praticadas
pelas instituições financeiras”, explica a economista do Idec, Ione Amorim. No
entanto, poucos consumidores têm conhecimento sobre o que significa cada tarifa
cobrada, a exemplo do chamado adiantamento de depósito ao contribuinte. “Essa
tarifa é cobrada quando o consumidor faz a emissão de um cheque e eventualmente
está sem saldo na conta - ou até mesmo excede o limite do cheque especial.
Nesse caso, a instituição bancária cobre o valor do cheque, sem consultar o
consumidor, mas cobra uma tarifa que pode chegar a R$ 30”.
O cobrança alta pelas movimentações e serviços deve ser
observada com atenção pelo consumidor, que pode cancelar ou mudar a qualquer
momento o pacote de serviços adquirido no momento de abertura da conta.
Vale lembrar que, de acordo com a regulamentação do BC, no
caso de aumento das tarifas, osbancos devem comunicar ao consumidor com, no
mínimo, 30 dias de antecedência. Além disso, o consumidor deve possuir fácil
acesso às informações relativas aos serviços cobrados, na página do banco na
internet e em tabelas na própria agência informando quais são os serviços prioritários
e quais os essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados.
SEM CUSTO
Entre as operações que não podem ser cobradas pelos bancos,
estão desde o fornecimento de cartão com a função débito, até o fornecimento de
dois extratos por mês, contendo a movimentação da conta nos últimos 30 dias,
por meio do guichê da agência ou do caixa eletrônico. Além disso, o consumidor
também tem direito gratuitamente a até quatro saques mensais, realização de até
duas transferências entre contas da mesma instituição e fornecimento de dez
folhas de cheque por mês.
A regulamentação também estabelece que os saques em
terminais de autoatendimento em um intervalo de até 30 minutos deve ser
considerado como uma só operação. Já os serviços prioritários podem ser cobrados
pelas instituições financeiras. Se encaixam nessa modalidade o fornecimento da
segunda via do cartão, em casos de perda, furto ou roubo, além da emissão de
cheque administrativo.
O consumidor paga um valor médio de R$ 20 por mês, pelos
quais pode usufruir de serviços básicos, como determinado número de saques e um
número razoável de folhas de cheque por mês. “No entanto, frequentemente os
bancos não deixam claro ao consumidor se ele está ultrapassando esse limite,
tampouco há a preocupação de indicar ao consumidor um pacote de tarifas com a
maior compatibilidade possível com as suas movimentações”, alerta a economista.
Por exemplo, se um consumidor faz um uso restrito das
operações disponíveis, não é vantajoso obter um pacote que dá direito a um
elevado número de saques, consultas, transferências e diversas folhas de
cheque. A economista do Idec alerta para a necessidade de que o consumidor
exponha suas necessidades na movimentação da conta.
fonte: TNOnline