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Decisão do juiz Lourival Pedro Chemim, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), reconsiderou liminar anterior que proibia o senador Roberto Requião (PMDB) de atribuir o aumento de 25% na conta de luz ao governador Beto Richa (PSDB).


Sentença do juiz Lourival Pedro Chemim, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), ao analisar inserção no horário eleitoral, afirma que a propaganda de Roberto Requião não degrada nem possui conteúdo ofensivo ao atribuir o tarifaço de 25% na conta de luz ao candidato Beto Richa. “Tudo ficou dentro do embate político”, decidiu. Abaixo, leia a íntegra da decisão.


Portanto, pela sentença do magistrado, o candidato peemedebista poderá carimbar à vontade o adversário tucano com o tarifaço da Copel.

Segundo Chemim, ao analisar inserção no horário eleitoral, a propaganda de Requião não degrada nem possui conteúdo ofensivo ao candidato Beto Richa. “Tudo ficou dentro do embate político”, decidiu.


Clique aqui e leia a íntegra da sentença do juiz Lourival Pedro Chemim:


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