A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, sul do Paraná, Gabrielli Spinardi Pinto, determinou a suspensão do pagamento da gratificação pela função de Presidente da Câmara de Vereadores, num valor de aproximadamente R$ 3.000,00 mensais.
A decisão ocorreu a partir de uma ação proposta pelos vereadores Alberto Thaler (PTB), Adilson Luis Piran(PMDB), Joana Darc Franco de Araújo(PMDB) e Márcio Rafael Mergem Lima(PMDB) que defendiam que a gratificação era de direito do presidente eleito da Câmara, uma vez que, quando foi afastado por supostos atos de improbidade administrativa, a decisão judicial nada dispôs quanto à remuneração, recaindo a decisão sobre o assunto à apreciação da própria Câmara.
Por outro lado, contestavam Decreto do presidente interino, Wilmo Rodrigues Correia da Silva(PMDB), que suspendeu em maio o pagamento ao presidente afastado, Adilson Piran, e determinou o pagamento ao vereador que estivesse em efetivo exercício da presidência, no caso a sua pessoa. Sustentavam os edis que a alteração deveria ser feita através de resolução e não por Decreto.
Ao não acatar o pedido formulado pelos vereadores e com base decisão do presidente interino para a alteração do beneficiário, o Judiciário decidiu pela suspensão da gratificação a quem quer que seja, até que haja julgamento da demanda.
Na manhã de hoje(20), o presidente interino, Wilmo R. Correia da Silva, confirmou ao RBJ que desde a notificação da decisão judicial, o pagamento da gratificação está suspensa sendo que está recebendo apenas o valor de subsídio dos vereadores fixando em R$ 4.656,52, mensais.
(Foto: Reprodução/site Câmara Municipal de Palmas)
Do Portal RBJ

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