Menu
 

A+ A-
Um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) foi celebrado entre a Promotoria Pública da Comarca de Mangueirinha e a Câmara Municipal de Mangueirinha, estabelecendo parâmetros e adequações referentes ao site da Casa Legislativa para atender às exigências da Lei de Acesso à Informação. O documento foi assinado dia 30 de abril de 2015.

O documento estabelece que a Câmara Municipal tem 60 dias para adequar sua página na Internet, disponibilizando, de forma detalhada, informações sobre:

  • Organograma administrativo
  • Leis e ato normativos municipais
  • Número de telefone e e-mail para contato
  • Endereços Oficiais
  • Horários de atendimento
  • Modelo de formulário para pedido de informação
  • Data da última atualização da página
  • Quadro funcional: indicando o nome, cargo, local de lotação, forma de investidura (concurso público ou livre nomeação), horário de trabalho e carga horária
  • Informações sobre servidores cedidos por outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem
  • Informações sobre servidores cedidos a outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem
  • Informações sobre servidores temporários
  • Remuneração de cada um dos agentes públicos
  • Gastos com cartões corporativos
  • Valores referentes as verbas de representação, de gabinete e reembolsáveis de qualquer natureza
  • Notas fiscais, cópia de depósitos, transferências ou cheques utilizados no reembolso, discriminados pelo nome, cargo e lotação do agente
  • Nome completo e número de matrícula e/ou RG do beneficiário
  • Justificativa para realização de cada viagem
  • Data de início e termino das viagens realizadas
  • Destino de cada viagem
  • Meio de transporte utilizada em cada viagem e seu respectivo custo
  • Quantidade de diárias pagas em relação a cada viagem
  • Valor unitário das diárias
  • Valores mensais gastos com passagens rodoviárias ou aéreas, ou com verbas relativas a ressarcimento de combustível
  • Valores mensais gastos com pagamento de diárias, ajuda de custo ou adiantamento de despesas
  • Avisos e editais de licitação
  • Contratos e aditivos
  • Convênios
  • Íntegra dos procedimentos licitatórios
  • Licitações abertas, em andamento ou já realizadas
  • Íntegra dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitações
  • Justificativa para contratação direta
  • Controle de estoque: listas de entradas e saídas de mercadorias
  • Relação dos bens patrimoniais
  • Relação de ceções, permutas e doações de bens patrimoniais
  • Notas-fiscais eletrônicas
  • Informações sobre despesas e receitas
  • Lei do Plano Plurianual - PPA
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
  • Lei Orçamentária Anual - LDA
  • Plano de Contas do Município
  • Relatório Resumido de Execução Orçamentária
  • Relatório de Gestão Fiscal
  • Atas das Audiências Públicas de Avalição de Metas Fiscais, com a abordagem das seguintes questões: I) Demonstrativo de Aplicação na Área de Educação; II) Demonstrativo de Aplicação na Área da Saúde; III) Demonstrativo de Aplicação na Área Social.
  • Execução Orçamentária
  • Operações financeiras de qualquer natureza
  • Movimentações dos fundos
  • Dados referentes ao percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos e transferências em MDE (25%) conforme 212 CR
  • Dados sobre os valores e destinação dos recursos do FUNDEB
  • Informações sobre recursos oriundos de programas do governo federal, exemplificadamente, o Programa de Alimentação Escolar; o Programa Biblioteca na Escola; o Programa Caminho na Escola; o Programa Direto na Escola; o Programa Nacional do Livro Didático; o Proinfância; o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2)
  • Dados referentes ao percentual mínimo de aplicação das receitas de impostos e transferências na Área da Saúde

Em caso de descumprimento de alguma das obrigações firmadas, o termo define multa no valor de R$ 500,00 com efeito cumulativo até que a situação seja resolvida.



CLIQUE AQUI E VEJA A TERMO NA ÍNTEGRA




Postar um comentário

Oque você achou desta notícia? COMENTE AQUI

 
Top