Menu
 

A+ A-

Até o momento, 58 pessoas foram indiciadas.

Uma operação da Polícia Federal em 15 municípios do Paraná revelou um esquema de desvio de recursos públicos de um dos programas do “Fome Zero”, do Governo Federal. Foram cumpridos hoje de manhã 11 mandados de prisão, 37 de busca e apreensão, sete de suspensão de função pública e 37 de condução coercitiva. Além dos municípios paranaenses, mandados foram expedidos em Bauru, no interior de São Paulo e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul.

Nesta manhã, 24/09, a Polícia Federal no Paraná deflagrou a Operação Agro-Fantasma para cumprir os mandados expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba/PR. A operação revela um esquema de desvio de recursos públicos de um dos programas do “Fome Zero”, do Governo Federal, denominado PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, da ação de Compra Direta da Agricultura Familiar com Doação Simultânea –, repassados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a associações e cooperativas rurais.

A investigação, iniciada em 2011, foi realizada pela Polícia Federal na cidade de Guarapuava/PR, a partir da deflagração de outra operação, denominada FEIRA LIVRE, que investigou as fraudes em um dos municípios. Foram investigados 22 programas, dos anos de 2009 a 2013, nos municípios paranaenses de Guarapuava, Foz do Jordão, Honório Serpa, Candói, Ponta Grossa, Irati, Rebouças, Teixeira Soares, Inácio Martins, Fernandes Pinheiro, Itapejara D’Oeste, Goioxim, Pinhão e Querência do Norte. Em todos os programas investigados foram encontradas evidências de desvio de recursos, segundo a Polícia Federal.

Até o momento, 58 pessoas foram indiciadas nos crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A), estelionato contra a CONAB (art. 171 §3º), quadrilha ou bando (art. 288 caput), falsidade ideológica (art. 299), ocultação de documento (art. 305), peculato doloso (art. 312 caput), peculato culposo (art. 312 §2º), emprego irregular de verbas públicas (art. 315), prevaricação (art. 319), condescendência criminosa (art. 320) e violação de sigilo funcional (art. 325), todos previstos no Código Penal Brasileiro.




fonte: Portal RBJ

Postar um comentário

Oque você achou desta notícia? COMENTE AQUI

 
Top