
25/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº 283/2013
Determina Feriado para o funcionalismo público Municipal de Mangueirinha no dia 28 de
Outubro de 2013 , alusivo a Comemoração do “Dia do Funcionário Público”, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Determina feriado para o funcionalismo público do municipal de Mangueirinha no
dia 28 de Outubro de 2013, alusivo a Comemoração do “Dia do Funcionário Público”.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês
de Outubro de 2013.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
A Prefeitura Municipal de Mangueirinha, através do Pregoeiro Municipal, torna público para
o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
061/2013 – PMM, referente à seleção de propostas visando à aquisição de três colhedoras
de forragens novas de fabricação nacional para atender famílias de comunidades do
interior deste Município objetivando o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria
da alimentação do rebanho bovino leiteiro do Município de Mangueirinha, foi declarada
FRACASSADA, pelo motivo: Após a análise das Propostas de Preços das proponentes
participantes, as empresas Augustin & Cia Ltda e Agrotoma Comércio de Implementos
Agrícolas Ltda, pelo Pregoeiro constatou-se irregularidade nas duas propostas quanto as
especificações técnicas do objeto licitado.
Mangueirinha, 24 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
AVISO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A PUBLICAÇÃO EFETUADA NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS, DIA 24/10/2013, PÁGINA 17, REFERENTE AO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2013.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando à aquisição
de três colhedoras de forragens novas de fabricação nacional para atender famílias de
comunidades do interior deste Município objetivando o desenvolvimento de ações voltadas
a melhoria da alimentação do rebanho bovino leiteiro do Município de Mangueirinha, em
atendimento a solicitação do Departamento de Agricultura desta municipalidade.
PREÇO MÁXIMO: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 06 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sede administrativa
da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
OBSERVAÇÃO: Comunicamos que a referida publicação passa a não ter validade pelo
seguinte motivo: PUBLICAÇÃO INCORRETA (LICITAÇÃO CANCELADA).
Mangueirinha, 24 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
ACORDO DE COOPERAÇÃO gOVERNAMENTAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
gOVERNO DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE MANgUEIRINhA – PARANÁ, PARA A
EXECUÇÃO DE AÇÕES PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL PELO
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULhERES.
O Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos (SEJU), doravante denominada......., inscrita no CNPJ/
MF sob nº........., com sede no Palácio das Araucárias – Rua Jacy Loureiro de Campos,
s/n – 2º andar – CEP 80.530-915, em Curitiba – Paraná, neste ato representada por
sua titular, Secretária Maria Tereza Uille Gomes, portadora do RG nº............., inscrita
no CPF/MF sob nº..............., o Município de Mangueirinha–Paraná, inscrito no CNPJ/
MF sob nº 77.774.867/0001-29, com sede na Praça Francisco Assis Reis, nº 1060,
em Mangueirinha – Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, titular da cédula de identidade/RG nº 3.744.740-
4, expedido pela SSP/PR e regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 545.849.579-91,
resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, mediante a união de esforços e sob
a forma de cooperação mútua para o desenvolvimento de ações integradas, sujeitandose os partícipes, no que couber, às disposições contidas nas cláusulas e condições ora
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objetivo, manifestar a intenção dos partícipes de estabelecer
um regime de colaboração mútua para execução de ações cooperadas e solidárias
visando à consolidação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Constituem as prioridades eleitas pelos partícipes signatários deste Acordo, as ações a
serem desenvolvidas nas seguintes áreas de atuação:
Garantia da Aplicabilidade da Lei Maria da Penha;
Ampliação e Fortalecimento da Rede de Serviços para Mulheres em Situação de Violência;
Garantia da Segurança Cidadã e Acesso à Justiça para as Mulheres;
Garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, Enfrentamento à Exploração Sexual e ao
Tráfico de Mulheres; e
Garantia da Autonomia das Mulheres em Situação de Violência e seus Direitos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para consecução do objeto neste Acordo comprometem-se os Partícipes:
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná:
Assegurar o cumprimento das ações e o alcance dos objetivos estabelecidos no Pacto
nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
Priorizar e garantir a execução e monitoramento das ações do Planejamento Integral
Básico do Estado;
Articular com os Município-pólo para garantir a implementação das ações estabelecidas
no Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e acordadas com
a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM);
Planejar, elaborar e executar políticas da enfrentamento à violência contra as mulheres
e prestar contas, junto à SPM e demais Ministérios envolvidos, dos convênios firmados
pelas instituições estaduais;
Garantir a intersetorialidade das ações no âmbito do governo estadual, municipal e
territórios da cidadania;
Instituir a “Câmara Técnica de Gestão Estadual”, com a participação de representantes
das 3 (três) esferas de governo, dos organismos de políticas para as mulheres, dos
Conselhos de Direitos da Mulher, da sociedade civil, das universidades, do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, cujas atribuições serão, dentre
outras: elaborar plano de trabalho, com detalhamento das ações a serem implementadas
e seu cronograma de execução; promover a execução, monitoramento e avaliação das
ações do Pacto no estado; assim como, sugerir o aperfeiçoamento e divulgação dessas
ações;
Incentivar a constituição de consórcios públicos para o enfrentamento à violência contra
a mulher;
Promover o exercício da cidadania e garantir os direitos das mulheres em situação de
violência doméstica e familiar;
Garantir a visibilidade das questões estruturantes favorecedoras do tráfico de mulheres e
da exploração sexual de mulheres;
Ampliar os Serviços Especializados de Atendimento às Mulheres em Situação de
Violência;
Promover a Capilaridadde de Atendimentos às Mulheres em Situação de Violência
visando a intersetorialidade das ações;
Promover o acesso das mulheres à documentação civil.
Município de Mangueirinha – Estado do Paraná.
Participar da Câmara Técnica de Gestão Estadual;
Promover a constituição e o fortalecimento da rede de atendimento à mulher em situação
de violência, no âmbito atendimento à mulher em situação de violência, no âmbito
municipal e/ou regional, por meio de consórcios públicos (quando couber);
Contribuir com a articulação regional das ações pelo Enfrentamento à Violência contra as
mulheres no Paraná;
Garantira execução, no que lhes couber, do Planejamento Integral Básico pelo
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado do Paraná;
Contribuir com a mobilização da sociedade civil para o enfrentamento a todas as formas
de violência contra as mulheres.
CLÁUSULA QUARTA – DO MONITORAMENTO
O monitoramento das ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contras
as Mulheres será realizado pela Câmara técnica de Gestão Estadual, cuja coordenação
ficará a cargo do organismo estadual de políticas para as mulheres nos termos da
Cláusula Terceira III deste instrumento, tendo como base o Projeto Integral Básico pelo
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo não envolve transferência de recursos financeiros. Quando as ações
resultantes deste instrumento implicar em transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, estas serão oficializadas por meio de convênio específico ou outro instrumento
adequado, observada a legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA–DAS ALTERAÇÕES E NOVAS ADESÕES
As eventuais alterações e novas adesões das regiões administrativas ao presente
instrumento serão implementadas por meio de Termo Aditivo firmado por todos os
partícipes, e deverão ser aprovadas no âmbito da Câmara Técnica Estadual de Gestão e
Monitoramento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, sendo
vedada a alteração de seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, alterado, reformulado e/ou ampliado mediante termo
aditivo, por expressa manifestação dos partícipes, desde que não implique na modificação
de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no Diário Oficial do
Estado do Paraná, correndo às expensas da...........
E assim, por estarem justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas, que
também o subscrevem.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação
Federativa, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, as partes
elegem como competente o Foro do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Mangueirinha, ........... de julho de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado do Paraná
Maria Tereza Uille Gomes
Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJUU
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito do Município de Mangueirinha – Estado do Paraná
24/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 057/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: SCARTEZINI & PEDRINI LTDA.
OBJETO: Aquisição de peças e serviços de mão de obra para reforma e retífica do motor
do veículo Gol VW 1.0 G-IV, ano 2009/2010, Placa AVR 5123, conforme solicitação do
Departamento de Saúde desta Municipalidade.
VALOR: R$ 4.764,90 (Quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa
centavos).
DATA: 23 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 23 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREgÃO PRESENCIAL Nº 063/2013 – PMM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando à aquisição
de três colhedoras de forragens novas de fabricação nacional para atender famílias de
comunidades do interior deste Município objetivando o desenvolvimento de ações voltadas
a melhoria da alimentação do rebanho bovino leiteiro do Município de Mangueirinha, em
atendimento a solicitação do Departamento de Agricultura desta municipalidade.
PREÇO MÁXIMO: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 06 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sede administrativa
da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações pelo fone (046) 3243 –
1122.
Mangueirinha, 23 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREgÃO PRESENCIAL Nº 064/2013 – PMM
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL
DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES de Óleos lubrificantes,
Graxa e detergente automotivo para utilização em veículos e máquinas da frota Municipal.
PREÇO MÁXIMO: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 07 de novembro de 2013, às 09:00 horas, na sede administrativa
da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
VIGÊNCIA: Doze meses.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações pelo fone (046) 3243 –
1122.
Mangueirinha, 23 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
SEgUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 135/2012–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: HENRICHS & HENRICHS ADVOGADOS ASSOCIADOS
OBJETO: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93,
fica prorrogado o contrato 135/2012 pelo prazo de 09 (nove) meses, em sua cláusula
sétima (prazo), e em 10 (dez) meses em sua cláusula décima sexta (vigência), tendo
em vista a existência de processos de interesse econômico para o Município em trâmite
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, caracterizando assim serviços a serem
executados de forma contínua.
DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 23 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
23/10/2013
CâMARA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
RESOLUÇÃO N.º 002/2013
Dispõe sobre a criação do serviço de informação ao cidadão na Câmara Municipal de
Mangueirinha, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal n.º 12.527/2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, com fundamento no Art. 20, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal e Art. 21, inciso V, da Resolução n.º 11/1991 (Regimento Interno), faz
saber que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica criado o serviço de informação ao cidadão com a finalidade de garantir o direito
fundamental de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Mangueirinha,
Estado do Paraná, de forma transparente, nos termos estabelecidos na Lei Federal n.º
12.527/ 2011.
Art. 2º O serviço de informação ao cidadão é destinado a qualquer interessado, que
poderá apresentar pedido de acesso à informação por qualquer meio legítimo, devendo o
pedido conter a sua identificação e a especificação da informação requerida.
Parágrafo Único–São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes
da solicitação de informações de interesse público.
Art. 3º O serviço de informação ao cidadão destina-se a receber o requerimento de
informação e a prestá-la imediatamente, se disponível.
§ 1º Caso a informação não esteja disponível imediatamente, em prazo não superior a 20
(vinte) dias, contados do protocolo, deverá ser comunicado ao interessado:
I–a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II–as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III–que não dispõe da informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou
a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade,
cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no §1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Art. 4º O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses
de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor
necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, mediante o
recolhimento do competente documento de arrecadação municipal – DAM ou equivalente,
a ser calculado na forma do Anexo III do Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único–Estará isento de ressarcir os custos a que se refere o caput deste artigo,
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do próprio sustento
ou do sustento de sua família, assim declarado nos termos da Lei Federal n.º 7.115/1983.
Art. 5º Compete ao Diretor Geral da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná:
I–atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
II–protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
III–fornecer a informação solicitada de forma clara e em linguagem de fácil compreensão,
ou informar sobre a impossibilidade de fornecê-la nas exceções estabelecidas pela Lei
Federal n.º 12.527/2011;
IV–assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação;
V–monitorar os procedimentos para que sejam objetivos e ágeis e recomendar as
medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da gestão de dados;
Art. 6º Não poderá ser negado acesso à informação necessária a tutela judicial ou
administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo Único–As informações ou documentos que versem sobre condutas que
impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de
autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 7º No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do
acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias
a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Mangueirinha, Estado do Paraná, a qual deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mangueirinha, 22 de outubro de 2013
Agnaldo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
22/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO N.º 262/2013
Dispõe sobre a designação dos Membros do Conselho de alimentação Escolar–CAE, do
Município de Mangueirinha–PR.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para comporem o “Conselho de Alimentação Escolar – CAE”,
Gestão 2013/2017, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo
encarregado de controle, fiscalização e aplicação de recursos destinados a aquisição de
Alimentação Escolar do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, em conformidade
com Resolução n.º 038 de 16 de julho de 2009, os seguintes membros:
Representante do Poder Executivo:
Titular – Dilmar Pagnussat;
Suplente– João Carlos Busata;
Representante dos Docentes da Área de Educação:
Titular – Luciana Denise Amann Molec;
Suplente – Lurdes Tomalaki Santos;
Titular – Solange Luiza da Silva Moraes Giordani;
Suplente – Andréia Aparecida Oliveira dos Santos;
Representante dos Pais de Alunos:
Titular – Celso Roberto Perlin;
Suplente – Gracieli Sarturi;
Titular – Rosieli de Fátima Peppe;
Suplente – Adriana Aparecida de Lima;
Representante da Sociedade civil local:
Titular – Juarez Alberti;
Suplente – Janete Cristina Nonnemacher Alberti;
Titular – Alcione Bongiovanni;
Suplente – Ivone Alberti.
Art. 2º O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros titulares
acima relacionados, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares
presentes em plenário, reunidos especialmente para esse fim, com mandato coincidente
com o do Conselho, permitida uma única recondução, em conformidade com o Art. 26,
§ 10, inciso I da Resolução/CD/FNDE n.º 038 de 16 de julho de 2009, expedida pelo
Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 3º O Conselho de alimentação Escolar – CAE, do Município de Mangueirinha, deverá
seguir as normas mencionadas na Resolução n.º 038 de 16 de julho de 2009, expedida
pelo Conselho Deliberativo do FNDE e demais regulamentações legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: J. MARTINELLI & CIA LTDA – ME
OBJETO: Contratação de empresa pra fornecimento de peças e serviços de mão de
obra para manutenção das máquinas Motoniveladora Caterpillar 120H nº 01, ano 1997
e Retroescavadeira PC 160-LC Komatsu, ano 2007 lotado no Departamento de Viação
desta Municipalidade.
VALOR: R$ 32.871,84 (Trinta e dois mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro
centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (cento e vinte) dias.
DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 18 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: GOMES E GOMES PAVIMENTAÇÕES LTDA–ME
OBJETO Contratação de empresa de engenharia para a execução de 7.550 m² de
pavimentação poliédrica com pedras irregulares em trechos de estradas rurais e ruas
deste Município.
VALOR: R$ 182.925,00 (Cento e oitenta e dois mil novecentos e vinte e cinco reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 (quatro) meses.
DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 18 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
21/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº 261/2013
Dispõe sobre licença de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora Srª. ANA GAIO CHIMELLO, expressando
o desejo de se licenciar para poder dar os cuidados necessários ao seu esposo;
CONSIDERANDO o estudo social feito pela Assistência Social deste Município, com a
conclusão de “que a solicitação deve ser atendida por tratar-se do bem-estar de um ser
humano”.
CONSIDERANDO o atestado médico, que de forma enfática atesta a enfermidade do
esposo da servidora e sua total dependência em face à sua esposa;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, concluindo pela legalidade da concessão da Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
CONSIDERANDO a disposição do Art. 128 do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Mangueirinha;
CONSIDERANDO por fim, a peculiaridade que o presente caso apresenta;
DECRETA:
Art.1º. Conceder à servidora Srª. ANA GAIO CHIMELLO, a pedido, Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 60 ( sessenta dias) do cargo de Servente de Serviços
Gerais, a partir de 07 de outubro de 2013, com ônus do Município de Mangueirinha;
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
18/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DE CONTRATO
CONVENIENTE: Prefeitura Municipal de Mangueirinha
CONTRATADO: NATALIA SOARES JANTARA
OBJETO: Admissão do CONTRATADO como Auxiliar Administrativo na condição de
Aprendiz, conforme Lei Municipal 1578/2010.
RECURSOS: 08.243.0026.6.001
VALOR MENSAL CONTRATADO: R$ 339,00 (Trezentos e trinta e nove reais), fração de
meio salário mínimo nacional vigente.
DATA ASSINATURA: 16 de Outubro de 2013.
PRAZO DA CONTRATAÇÃO: 01 (um) ano 10 dez meses e 22 (vinte e dois) dias.
MANGUEIRINHA,
Divisão de Recursos Humanos
hOMOLOgAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no
Convite nº 030/2013–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a empresa
proponente vencedora: J Martinelli & Cia Ltda, cotou o objeto com valor global de R$
32.871,84 (Trinta e dois mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos),
referente à contratação de empresa pra fornecimento de peças e serviços de mão de
obra para manutenção das máquinas Motoniveladora Caterpillar 120H nº 01, ano 1997
e Retroescavadeira PC 160-LC Komatsu, ano 2007 lotado no Departamento de Viação
desta Municipalidade, com pagamento conforme contrato.
Mangueirinha, 17 de outubro de 2013
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
hOMOLOgAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida na
Tomada de Preços nº 013/2013–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto a
empresa proponente vencedora: Gomes e Gomes Pavimentações Ltda- ME, cotou o
item 01, no valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), sendo o valor por m² de R$
24.00 (vinte e quatro reais), o item 02, no valor global de R$ 23.900,00 (Vinte e três
mil e novecentos reais), sendo o valor por m² de R$ 23.90 (vinte e três reais e noventa
centavos), o item 03, no valor global de R$ 35.925,00 (Trinta e cinco mil novecentos e
vinte cinco reais), sendo o valor por m² de R$ 23.95 (vinte e três reais e noventa e cinco
centavos), e o item 04, no valor global de R$ 93.100,00 ( Noventa e três mil e cem reais),
sendo o valor por m² de R$ 24.50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos), referente,
à contratação de empresa de engenharia para a execução de 7.550m² de pavimentação
poliédrica com pedras irregulares em trechos de estradas rurais e ruas deste Município,
com pagamento conforme contrato.
Mangueirinha, 17 de outubro de 2013.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: COMÉRCIO DE ALIMENTOS ZUCCHI LTDA – ME
OBJETO: Aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha para ser usado
nos Departamentos de Administração, Viação, Turismo e Esporte, Indústria e Comercio,
Agricultura e saúde desta municipalidade.
VALOR: R$ 25.744,35 (Vinte e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e
cinco centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 17 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 223/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ELEANDRO DE CAMARGO – MERCEARIA
OBJETO: Aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha para ser usado
nos Departamentos de Administração, Viação, Turismo e Esporte, Indústria e Comercio,
Agricultura e saúde desta municipalidade.
VALOR: R$ 25.504,68 (Vinte e cinco mil quinhentos e quatro reais e sessenta e oito
centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 17 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: D. J. DANGUI – MINIMERCADO
OBJETO: Aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha para ser usado
nos Departamentos de Administração, Viação, Turismo e Esporte, Indústria e Comercio,
Agricultura e saúde desta municipalidade.
VALOR: R$ 27.116,86 (Vinte e sete mil cento e dezesseis reais e oitenta e seis centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 17 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: VADIWIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA–EPP
OBJETO: Aquisição de 06(seis) ventiladores de teto para ser usados na Creche Anjo da
Guarda deste Município em atendimento a solicitação do Departamento de Educação
desta municipalidade.
VALOR: R$ 1.379,40 (Um mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (Doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 17 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: BALTOKOSKI & BALTOKOSKI LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos de
Mapeamento digital e descrição de áreas urbanizáveis e de expansão urbana localizados
na margem do Lago da Usina Hidrelétrica Governador Ney Aminthas Braga neste
Município, utilizando sistema de informação geográfica.
VALOR: R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias.
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 17 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
PORTARIA Nº 092/2013
O Presidente da FESMAN – Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Edital n°001/2013 da Prefeitura Municipal
de Mangueirinha, Estado do Paraná, para contratação de Agentes de Combates às
Endemias,
RESOLVE:
Designar os colaboradores abaixo relacionados, para atuarem como aplicadores e fiscais
do Teste Seletivo Público, para contratação de Agente de Combate às Endemias da
Prefeitura Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, em conformidade do Edital n°
001/2013, no dia 20/10/2013, às 7h00min, nas Dependências da Faculdade Unilagos,
Rua Saldanha Marinho, n° 85, Mangueirinha Paraná.
Ana Paula Brasil
Diego Kavari Sózio
Iara Aparecida Deitos Dall Santo
Marilda de Fátima Fernandes
As instruções à equipe de fiscais e aplicadores, serão repassados no dia 20/10/2013, às
7h00min, nas dependências da Faculdade Unilagos.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangueirinha Paraná, 16 de outubro de 2013.
James Paulo Calgaro
Presidente da Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha
Avenida Saldanha Marinho, 85 – Telefax: (46) 3243 – 1371–85540-000 – Mangueirinha
– PR
www.unilagos.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 004/2013 – PMM
CEDENTE: MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA
CESSIONÁRIA: ASSOCIAL EDUC. E ASSIST. TERRA DE SANTA CRUZ
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a
exploração pela CESSIONÁRIA de Parte do Imóvel Rural denominado São Benedito, com
área de 102.587,16 m2, registrado na matrícula imobiliária n.º 522, localizado à Linha
Santo Antônio, no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente termo de cessão de uso vigerá por 10
(dez) anos.
Mangueirinha, 16 de outubro de 2013.
Publique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 005/2013 – PMM
CEDENTE: MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA
CESSIONÁRIA: COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES E CRIADORES DE PEIXES
DE MANGUEIRINHA – COOPMANG
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a
exploração pela CESSIONÁRIA de Parte do Imóvel Rural denominado São Benedito,
com área de 11.022,84 m2, registrado na matrícula imobiliária n.º 522, localizado na Linha
Santo Antônio, no Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente termo de cessão de uso vigerá por 10
(dez) anos.
Mangueirinha, 16 de outubro de 2013.
Publique-se
17/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 056/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: BALTOKOSKI & BALTOKOSKI LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos de
Mapeamento digital e descrição de áreas urbanizáveis e de expansão urbana localizados
na margem do Lago da Usina Hidrelétrica Governador Ney Aminthas Braga neste
Município, utilizando sistema de informação geográfica.
VALOR: R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).
DATA: 16 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 16 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2013–PMM
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONCESSIONÁRIA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto regular o fornecimento de energia elétrica
destinado à prestação do serviço de iluminação pública instalados em áreas de domínio
público, assim também compreendidos os superpostes, praças, luminárias ornamentais
ou especiais, iluminação especial, entre outras, com cessão de uso dos postes, cuja
detentora é a CONCESSIONÁRIA, para instalação dos conjuntos do sistema de
iluminação pública de propriedade do MUNICÍPIO.
VALOR: conforme cláusula sétima do contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 (Cinco) anos.
DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 16 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
16/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2013 – PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SOUZA MACHADO LTDA
OBJETO: DA QUANTIDADE – Conforme artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/93,
adita-se a cláusula primeira do contrato n.º 214/2013 – PMM, em 25,0% (Vinte e cinco
por cento), tendo em vista que após a realização do processo licitatório Pregão Presencial
058/2013 – PMM, surgiu à necessidade de aquisição de Óleo Diesel S-10, para atender
demanda do departamento de Viação, oriunda da necessidade de abastecimento de
caminhões e máquinas do Programa Patrulha do Campo do Consócio Intermunicipal,
quando em serviço neste município.
DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 09 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
ERRATA
RETIFICA-SE A PUBLICAÇÃO EFETUADA NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS 15/10/2013, PÁGINA 16,
REFERENTE AO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 053/2013, QUE PASSA A
TER O SEGUINTE PRAZO DE EXECUÇÃO:
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 053/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO SA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica destinado à
prestação de serviço de iluminação pública instalados em áreas de domínio público, assim
também compreendidos os superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais,
iluminação especial, entre outras, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a
concessionária, para instalação dos conjuntos do sistema de iluminação pública de
propriedade do município.
VALOR: R$ 25.996,76 (Vinte e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e
seis centavos) mensais, com prazo de execução de 60 (sessenta) meses.
DATA: 14 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 14 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 054/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: A DAMER DE OLIVEIRA–MECÂNICA.
OBJETO: Aquisição de peças e serviços de mão de obra para manutenção da caçamba
do caminhão M. Benz Basculante 1518, ano 1987, Placa GWO 9707, conforme solicitação
do Departamento de Viação desta Municipalidade.
VALOR: R$ 2.795,00 (Dois mil setecentos e noventa e cinco reais).
DATA: 15 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 15 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 055/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: VADIWIL COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA.
OBJETO: Aquisição de 06(seis) ventiladores de teto para ser usados na Creche Anjo da
Guarda deste Município em atendimento a solicitação do Departamento de Educação
desta municipalidade.
VALOR: R$ 1.379,40 (Um mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).
DATA: 15 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 15 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
hOMOLOgAÇÃO
Pelo presente, homologo a decisão da Comissão Permanente de Licitação, proferida no
Convite nº 029/2013–PMM, determinando que seja adjudicado seu objeto as empresas
proponentes vencedoras: Comécio de Alimentos Zucchi Ltda, foi vencedora dos itens 67,
32, 33, 09, 10, 14, 16, 17, 20, 31, 48, 51, 52, 53, 60, 61, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 28,
25, 26, 65, com o valor global de R$ 25.744,35 (Vinte e cinco mil setecentos e quarenta
e quatro reais e trinta e cinco centavos), a empresa Eleandro de Camargo- Mercearia foi
vencedora dos itens, 27, 34, 35, 36, 05, 06, 15, 19, 22, 43, 58, 59, 63, 64, com o valor global
de R$ 25.504,68 (Vinte e cinco mil quinhentos e quatro reais e sessenta e oito centavos)
e a empresa D J Dangui-Minimercado, foi vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 11,
12, 13, 18, 21, 23, 24, 29, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 54, 55, 56, 62, 57, 37,
30, com valor global de R$ 27.116,86 (Vinte e sete mil cento e dezesseis reais e oitenta e
seis centavos), referente à contratação de empresa para aquisição de material de higiene,
limpeza, copa e cozinha para ser usado nos Departamentos de Administração, Viação,
Turismo e Esporte, Indústria e Comercio, Agricultura e saúde desta municipalidade, com
pagamento conforme contrato.
Mangueirinha, 15 de outubro de 2013
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
15/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº 257/2013
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar a partir de 14 de outubro de 2013, por pedido de demissão o Servidor
Público Municipal Sr. LAURO FERREIRA DOS SANTOS, do cargo de Servente de
Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal, lotado no Departamento de Finanças.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
de nº. 034/2000 de 18 de agosto de 2000, publicado em órgão oficial do município em 26
de agosto de 2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, ao 14 dia do mês de
outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 258/2013
Fica nomeado Servidor Público Municipal, conforme a Lei Municipal nº. 1280/2005 e suas
alterações e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Nomear o servidor Público Municipal, admitido no dia 15 de outubro de 2013.
Nome do Servidor Cargo Função C.H NÍVEL C.B.O Lotação
Lauro Ferreira dos Santos Motorista Motorista 40 P.S 782310 Secretaria de Educação
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês
de agosto de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 052/2013 - PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: CF AUTOMOTIVA LTDA.
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção da caixa nº FS4205A do Caminhão
basculante Ford Cargo 1317E, ano 2007, Placa APE 5680, conforme solicitação do
Departamento de Viação desta Municipalidade.
VALOR: R$ 3.076,36 (Três mil setenta e seis reais e trinta e seis centavos).
DATA: 14 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 14 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 053/2013 - PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO SA.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica destinado à
prestação de serviço de iluminação pública instalados em áreas de domínio público, assim
também compreendidos os superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais,
iluminação especial, entre outras, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a
concessionária, para instalação dos conjuntos do sistema de iluminação pública de
propriedade do município.
VALOR: R$ 25.996,76 (Vinte e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e
seis centavos) mensais, com prazo de execução de 6 (seis) meses .
DATA: 14 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 14 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2013 – PMM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando REGISTRAR
EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS
PARA FUTUROS E EVENTUAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO,
FILMAGEM E FOTOGRAFIA EM FESTAS E EVENTOS COMEMORATIVOS, AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, EVENTOS COMUNITÁRIOS E OUTROS
DESTA MUNICIPALIDADE, em conformidade à Lei Municipal 1.695/2011.
PREÇO MÁXIMO: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 29 de outubro de 2013, às 09:00 horas, na sede administrativa da Prefeitura
Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações pelo fone (046) 3243 –
1122.
Mangueirinha, 14 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
14/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº.238/2013
Súmula: Nomeia Sr. Osmair Antônio Pilatti, Chefe do Gabinete do Prefeito.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. OSMAIR ANTÔNIO
PILATTI, para a função de CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, percebendo pela
dotação orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº
1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 051/2013 de 14/02/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.239/2013
Súmula: Nomeia Sr. Lucas Felberg, Procurador Geral.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. LUCAS FELBERG, para a
função de PROCURADOR GERAL, percebendo pela dotação orçamentária, percebendo
remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 073/2013 de 01/03/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.240/2013
Súmula: Nomeia Sr. Valmir Welter, Secretário de Administração e Planejamento.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. VALMIR WELTER, para
a função de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, percebendo pela
dotação orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº
1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 002/2013 de 02/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº.241/2013
Súmula: Nomeia Sra. Fabiana Denardin, Secretária de Finanças.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013, a Sra. FABIANA DENARDIN,
para a função de SECRETÁRIA DE FINANÇAS, percebendo pela dotação orçamentária,
percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1.728/2012 de 18 de julho
de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 022/2013 de 08/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.242/2013
Súmula: Nomeia Sr. João Carlos Busatta, Secretário de Contabilidade.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. JOÃO CARLOS BUSATTA,
para a função de SECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, percebendo pela dotação
orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1.728/2012
de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 003/2013 de 02/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.243/2013
Súmula: Nomeia Sra. Ivonete Willan Mendes, Secretária de Educação e Cultura.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013, Sra. IVONETE WILLAN
MENDES, para a função de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, percebendo
pela dotação orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal
nº 1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 021/2013 de 08/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº.244/2013
Súmula: Nomeia Sr. Pércio Evangelista Teixeira, Secretário de Saúde.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, Sr. PÉRCIO EVANGELISTA
TEIXEIRA, para a função de SECRETÁRIO DE SAÚDE, percebendo pela dotação
orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1.728/2012
de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 004/2013 de 02/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.245/2013
Súmula: Nomeia Sra. Daniela Cristini Bertaluci Fritzen, Secretária de Assistência Social.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013, Sra. DANIELA CRISTINI
BERTALUCI FRTZEN, para a função de SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
percebendo pela dotação orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da
Lei Municipal nº 1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 023/2013 de 08/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.246/2013
Súmula: Nomeia Sr. Celso Roberto Perlin, Secretário de Agricultura.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, Sr. CELSO ROBERTO PERLIN,
para a função de SECRETÁRIO DE Agricultura, percebendo pela dotação orçamentária,
percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1.728/2012 de 18 de julho
de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 086/2013 de 06/03/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº.247/2013
Súmula: Nomeia Sr. João Vilmar Rodrigues de Morais, Secretário de Indústria e Comércio.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. JOÃO VILMAR RODRIGUES
DE MORAIS, para a função de SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO, percebendo
pela dotação orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal
nº 1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 234/2013 de 02/10/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.248/2013
Súmula: Nomeia Sr. Ayslam Monteiro, Secretário de Esporte e Lazer.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. AYSLAM MONTEIRO,
para a função de SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER, percebendo pela dotação
orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1.728/2012
de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 038/2013 de 01/02/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.249/2013
Súmula: Nomeia Sr. Adilar Arezi, Secretário de Viação e Infraestrutura Rural.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. ADILAR AREZI, para a
função de SECRETÁRIO DE VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA RURAL, percebendo pela
dotação orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº
1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 037/2013 de 01/02/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº.250/2013
Súmula: Nomeia Sr. Celso Pedro Sperotto Dalmutt, Secretário de Apoio Institucional.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. CELSO PEDRO
SPEROTTO DALMUTT, para a função de SECRETÁRIO DE APOIO INSTITUCIONAL,
percebendo pela dotação orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da
Lei Municipal nº 1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 024/2013 de 08/02/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 09 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº 251/2013
Nomeia Sr. Dorli Netto para a função de Diretor do Departamento de Licitação.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. DORLI NETTO, para
a função de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, da Secretaria de
Administração, com as atribuições contidas no inciso XV, § 2º do Art. 23, percebendo pela
remuneração com símbolo CC-1.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 009/2013 de 02/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 252/2013
Nomeia Sra. Maria Lucia Dangui, para a função de Diretora do Departamento de Compras.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013, a Sra. MARIA LUCIA DANGUI
DEBASTIANI, para a função de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, da
Secretaria de Administração, com as atribuições contidas no inciso XIII § 2º do Art. 23,
percebendo pela remuneração com símbolo CC-1.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 008/2013 de 02/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 253/2013
Nomeia Sra. Marisa Pagnussat Colla, para a função de Diretora do Departamento de
Recursos Humanos.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013, a Sra. MARISA PAGNUSSAT
COLLA, para a função de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS,
da Secretaria de Administração, com as atribuições contidas no inciso IX § 2º do Art. 23,
percebendo pela remuneração com símbolo CC-1.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 007/2013 de 02/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 254/2013
Nomeia Sra. Scheila Regina Zardo, para a função de Diretora do Departamento de
Gestão em Saúde .
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a partir de 08 de outubro de 2013, a Sra. SCHEILA REGINA
ZARDO, para a função de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE,
da Secretaria de Saúde, com as atribuições contidas no inciso IX § 2º do Art. 27,
percebendo pela remuneração com símbolo CC-2.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 031/2013 de 15/01/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 255/2013
Nomeia Sr. William Dyego Fergutz para a função de Diretor do Departamento de
Planejamento.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado a partir de 08 de outubro de 2013, o Sr. WILLIAM DYEGO
FERGUTZ, para a função de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, da
Secretaria de Administração, com as atribuições contidas no inciso XXII § 2º do Art. 23,
percebendo pela remuneração com símbolo CC-2.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o decreto de
nº 052/2013 de 14/02/2013, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
09/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº 236/2013
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar a partir de 07 de outubro de 2013, por pedido de demissão a Servidora Pública Municipal Sra. ELCI NUNES DOS SANTOS, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, desta Prefeitura Municipal, lotada no Departamento de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de nº. 078/2009 de 13 de maio de 2009, publicado em órgão oficial do município em 19 de maio de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, ao 07 dia do mês de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
PORTARIA Nº 048/2013
Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder Licença sem vencimentos ou quaisquer ônus ao Município de Mangueirinha ao Servidor Público Municipal Sr. ACÁCIO CARLI, lotado no Departamento de Educação, desta Prefeitura Municipal, no período de 01 de outubro de 2013 à 30 de setembro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 124/2012 - PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANgUEIRINhA – PR.
CONTRATADA: PRÉ MOLDADOS MANGUEIRINHA LTDA
OBJETO: Conforme artigo 57, § 1º inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, adita - se a cláusula décima nona (vigência) do contrato 124/2012 – PMM, para 31 de dezembro de 2013.
DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2013.
Mangueirinha, 08 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
08/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: RETIBRA RENOVADORA DE MOTORES LTDA–EPP
OBJETO: Aquisição de peças e serviços de mão de obra para manutenção dos veículos: Caminhão basculante Ford Cargo 1317E, ano 2007, Placa APE 5675; Ford Cargo 1317E, ano 2007, Placa APE 5676; Ford Cargo 1317E, ano 2007, Placa APE 5677 e caminhão basculante D70/GM, ano 1984, Placa ABA 3411, conforme solicitação do Departamento de Viação desta Municipalidade.
VALOR: R$ 6.509,00 (Seis mil quinhentos e nove reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (Noventa) dias.
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 07 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ROSELI BELUSSO – ME
OBJETO: Aquisição de livros e pirulitos para ser distribuídos as crianças das Escolas Municipais e Creches quando da comemoração do dia das Crianças, em atendimento a solicitação do Departamento de Educação desta municipalidade
VALOR: R$ 7.654,00 (Sete mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (Sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 07 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
RESOLUÇÃO 09/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mangueirinha – PR aprova e delibera O PLANO DE AÇÃO do Município referente ao ano de 2013.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.267 de outubro de 2004, considerando a deliberação da plenária de 27 de Setembro de 2013.
Resolve:
Art. 1º. – Aprovar e deliberar o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Estadual, Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS – Exercício 2013/2014 para o Município de Mangueirinha, conforme Deliberação nº 065/2013.
Art. 2º. – Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangueirinha, 07 de Outubro de 2013.
_________________________________
Ivone Salete Martins
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
LEI Nº 1788/2013
Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mangueirinha e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA
AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º. O Município de Mangueirinha, com fundamento nas disposições, da Emenda Constitucional n. 19 de 04 de junho de 1998, combinada com os artigos 115, §1º e 2º, 142, 144 e inciso IV, 145, §1º e 2º, da Lei Orgânica Municipal, promove reforma na Organização da sua Estrutura Administrativa, objetivando a adequação que atenda aos princípios técnicos recomendáveis ao bom desempenho da atividade administrativa pública do Município, pelo que com base nessa nova organização, adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
Art. 2º. A Administração Municipal buscará elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através de rigorosa seleção de candidatos quando do ingresso no seu quadro de pessoal, também através do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, pelo estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e pelas disponibilidades financeiras, bem como, através do estabelecimento e observância de critérios de promoção.
Art. 3°. Os órgãos da Administração Direta integrantes da estrutura organizacional do Município de Mangueirinha terão desdobramento operativo que identificará as vinculações funcionais e a hierarquia das unidades administrativas e operacionais, observando as seguintes diretrizes:
I – direção superior: unificar numa mesma autoridade as funções de comando, coordenação, controle, planejamento estratégico e articulação institucional, representada pelos cargos de Secretário Municipal, Procurador Geral e Controlador Geral;
II – gerência intermediária: agrupar as funções de direção intermediária, planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação técnica e gerência administrativa das atividades, dos meios operacionais e administrativos, representada pelos cargos de Diretor de Departamento, Procuradores, Ouvidor Municipal, Chefe de Gabinete de Secretaria e Coordenador;
III – gestão operacional ou administrativa: reúne as unidades setoriais e os agentes responsáveis pelas funções executivas de chefia, supervisão, orientação e acompanhamento de atividades de caráter permanente de unidades operacionais e administrativas dirigidas por detentores dos cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Seção ou Setor;
IV – assessoramento: corresponde às funções de apoio direto ao Chefe do Executivo, para o cumprimento de atribuições técnico–especializadas de consultoria, assessoramento e assistência, associadas aos cargos de Assessor de Gabinete e de Assessor Jurídico.Parágrafo Único–As estruturas administrativas e funcionais básicas de cada Secretaria e semelhantes compreendem, dadas à natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades:
I – Departamentos;
II – Divisões;
II – Coordenadorias;
IV- Setor ou Seção.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer outros cargos em comissão, vinculando–as a grupamento definido no art. 3º e tendo como referência a denominação e posição hierárquica da unidade administrativa ou operacional na estrutura básica de órgão da Administração Direta ou de entidade da Administração Indireta.
Art. 5º. Os órgãos da Administração Direta terão regimento interno próprio, aprovado pelo Prefeito Municipal, que disporá sobre:
I – as demais competências específicas de cada unidade administrativa integrante da respectiva estrutura básica e operacional;
II – as atribuições específicas e comuns dos detentores de cargos em comissão;
III – a identificação da subordinação das unidades administrativas e operacionais aos detentores de cargos em comissão.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E FUNDAMENTAIS
Art. 6º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, e consoante às disposições da Lei Orgânica Municipal, bem como aos seguintes princípios fundamentais:
I – planejamento;
II – coordenação;
III – descentralização;
IV – delegação de competência;
V – controle.
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal adotará permanentemente processo de planejamento governamental que vise promover o desenvolvimento físico–territorial, econômico, social e de proteção ambiental do Município, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecido através das seguintes normativas:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Orçamentos Anuais.
IV – Plano Diretor.
Art. 8º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardará inteira consonância com os Planos e Programas de Governo do Estado e da União Federal.
Art. 9º. A ação do Município, assistida pela atuação do Estado do Paraná e da União Federal, será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 10. A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas ou entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 11. A Administração Municipal poderá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do município através de órgãos colegiados, compostos por servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade ou que tenham profunda sensibilidade e conhecimentos dos problemas locais.
Art. 12. Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Municipal estabelecerá o critério de prioridades segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 13. As atividades da Administração Municipal, e, especialmente a execução dos planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação.
§1º. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias superiores e a realização sistemática de reuniões, com a participação das chefias subordinadas.
§2º. Quando submetidos à apreciação do Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que se refere aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Governo.
SEÇÃO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 14. A execução das atividades da Administração Municipal deverá ser convenientemente descentralizada.
§ 1º. A descentralização ocorrerá mediante os seguintes planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Municipal, distinguindo–se o nível de direção do de execução;
b) da Administração Municipal com o Estado e a União, mediante convênio;
c) da Administração Municipal para o setor privado, mediante contratos, convênios, concessões e permissões.
§ 2º. Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
SEÇÃO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 15. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa de tarefas atribuídas diretamente ao Prefeito Municipal, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 16. É facultado ao Prefeito Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, nos limites dispostos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O ato formal de delegação indicará, com precisão, a autoridade e as atribuições pertinentes ao objeto da delegação.
SEÇÃO V
DO CONTROLE
Art. 17. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente:
I – o controle pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que regulam as atividades específicas pertinentes a cada unidade administrativa;
II – o controle, pelos órgãos competentes e observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos competentes para aquela atividade.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 18. A Estrutura Administrativa do Município de Mangueirinha compõe-se dos seguintes órgãos:
Órgãos da Administração Direta Geral:
- Gabinete do Prefeito;
- Procuradoria Geral do Município;
- Controladoria Geral do Município;
- Secretaria de Governo;
- Secretaria de Administração e Planejamento;
- Secretaria de Finanças;
- Secretaria de Contabilidade;
- Secretaria de Educação e Cultura;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Assistência Social;
- Secretaria de Agricultura;
- Secretaria de Indústria e Comércio;
- Secretaria de Esporte e Lazer;
- Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural;
- Secretaria de Apoio Institucional;
- Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
Parágrafo único. Os Órgãos mencionados neste artigo subordinam-se ao Prefeito
Municipal por linha de autoridade integral.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
GABINETE DO PREFEITO
Art. 19. Ao Gabinete do Prefeito compete assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que o integram nas atividades próprias do Gabinete; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Administração e assessorá-lo em suas relações públicas; providenciar a publicação de atos oficiais emanados pelo Prefeito; controlar o uso de veículos que estão a serviço do gabinete; incumbir-se das correspondências do Prefeito; promover o atendimento de autoridades e do público em geral; formular e implementar, em conjunto com os demais órgãos da administração, a política de informatização dos serviços públicos; promover a comunicação social do Governo Municipal; o assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e de cerimonial; acompanhar, junto as repartições municipais a marcha das providências determinadas pelo Prefeito; coordenar os contatos
do Prefeito com entidades públicas e privadas, segundo a sua orientação; preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito; preparar e providenciar a expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito Municipal e de interesse da Administração Municipal, promovendo os contatos com os vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando a solução de assuntos de interesse da municipalidade.
§ 1º. O Gabinete do Prefeito compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Assessor de Gabinete:
I–Assessoria Jurídica;
II–Divisão de Eventos e Cerimonial;
III–Divisão de Atendimento e Apoio;
IV–Divisão de Expedição de Documentos Pessoais;
V–Departamento de Comunicação;
VI – Assessoria de Imprensa.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe o Gabinete do Prefeito, além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Assessoria Jurídica: tem como finalidades a execução da consultoria e assessoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal; a emissão de pareceres sobre a constitucionalidade elegalidade de proposições e atos administrativos; a prestação de auxílio na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos; o acompanhamento da tramitação de proposições no Legislativo municipal; a realização de estudos visando à adequação da legislação municipal à realidade e às necessidades da administração.
II–Divisão de Eventos e Cerimonial: tem por atribuição planejar, elaborar e executar a instalação de atos públicos em geral e do cerimonial apropriado;
III–Divisão de Atendimento e Apoio: tem como finalidade a classificação, ordenamento e priorização do atendimento aos munícipes que procuram o Executivo Municipal; seleção e marcação de visitas com o Prefeito; agendamento de reuniões de interesse da Administração Pública Municipal;
IV–Divisão de Expedição de Documentos Pessoais: é o órgão de colaboração com o Governo Federal e exerce, sob controle e responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, atividades que lhes forem cometidas pelas competentes entidades do Governo Federal, prioritariamente para o fornecimento de documentos pessoais aos munícipes, como Carteira de Identidade, Carteira de trabalho e Previdência Social, Alistamento Eleitoral e Certidão de Dispensa, entre outros.
V–Departamento de Comunicação: compete a elaboração de boletins informativos sobre atividades da administração direta e indireta e divulgação destes nos meios de comunicação; promoção da relação da administração pública com os diversos meios de comunicação social; o assessoramento das edições de publicações oficiais especiais sobre o Município; a manutenção do serviço fotográfico do Município; a promoção das publicações de atos oficiais do Município, nos termos da Lei Orgânica; a divulgação para a comunidade em geral e aos servidores municipais informes sobre a ação de governo.
VI – Assessoria de Imprensa: compete assessorar o Prefeito quanto a sua informação sobre notícias de interesse da Municipalidade, acompanhar e assessorar Prefeito Municipal em suas relações públicas, preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito para qualquer finalidade, acompanhar, divulgar e registrar a presença do Prefeito Municipal em eventos, visitas e compromissos oficiais, divulgar os eventos e reuniões que sejam promovidos pela Municipalidade, bem como providenciar a divulgação de todas as informações que sejam de interesse da coletividade em relação ao Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 20. A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Município, e a tarefa de emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Executivo e demais dirigentes dos órgãos ou entidades da administração pública municipal. A Procuradoria Geral do Município também colabora com todos os órgãos do governo, na redação de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, portarias e demais atos da competência do Chefe do
Executivo, além de minutar ou rever, quando solicitado, contratos, convênios, acordos, razões de veto ou qualquer outro documento que envolva matéria de ordem jurídica. Compete, ainda, a Procuradoria Geral do Município, promover a desapropriação, por vias judiciais ou amigáveis, de bens declarados de utilidade pública ou de interesse social; exercer, direta ou indiretamente, as atividades de defesa judicial e administrativa; promover a execução da dívida ativa do Município; representar o Município de Mangueirinha nas causas que este venha a figurar como autor, réu, assistente ou interveniente.
§ 1º. A Procuradoria Geral do Município é constituída pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Procurador Geral:
I – Divisão de Contratos e Convênios;
II – Divisão de Execução Fiscal e Contencioso;
III – Divisão de Defensoria Pública.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Procuradoria Geral, além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I – Divisão de Contratos e Convênios: responsável pela elaboração de contratos administrativos e de termos de convênios e congêneres ou qualquer outro documentoque envolva direitos e/ou obrigações do Município de Mangueirinha e demais órgãos da Administração, dentro dos parâmetros legais, observando sempre toda a legislação Federal, Estadual e Municipal, para cada caso;
II – Divisão de Execução Fiscal e Contencioso: responsável por promover a notificação e posterior execução fiscal de todos os débitos tributários existentes em nome da pessoa física ou jurídica, respeitando o REFIS municipal e todas as leis pertinentes, providenciando regularmente relatório ao chefe da Procuradoria Geral sobre o a situação dos contribuintes, se notificados, se inscritos em dívida ativa e se já em vias judiciais; fazer a representação do Município de Mangueirinha em processos judiciais em que este
tiver interesse ou for parte.
III – Divisão de Defensoria Pública: responsável por promover a orientação, assistência e defesa da população carente, sempre na esfera do direito de família, excluindo-se expressamente a propositura de Ação de Separação, Divórcio, Cautelares de Separação de Corpos, com exceção dos casos em que estiver caracterizada a violência doméstica, se necessário, propondo ações sempre que não for possível alcançar a conciliação.
Seção III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 21. A Controladoria Geral do Município de Mangueirinha tem como finalidade exercer a atividade de auditoria interna nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e das demais legislações correlatas.
§ 1º. A Controladoria Geral do Município compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Controlador Geral:
I–Departamento de Controle Interno.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Controladoria Geral, além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Departamento de Controle Interno: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; atuar no apoio ao controle externo; realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e certificado de auditoria; instaurar Tomada de Contas; fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da União, no
que for pertinente; proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao Departamento Jurídico e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade solidária; examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da
Administração e responsáveis por bens e valores públicos; atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência; prestar informações e fornecer documentos aos Tribunais de Contas; supervisionar a gestão de fundos, programas ou convênios; fiscalizar e realizar a tomada de contas dos Órgãos da Administração Pública Municipal, encarregados de recursos financeiros e valores; coordenar e executar as atividades de execução financeira e controle orçamentário; coordenar e executar os procedimentos de licitação e contratos administrativos, compras e alienações; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade; acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices
mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária; manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação; e zelar pelo equilíbrio financeiro do erário municipal, através da elaboração de estudos e proposição de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos.
SEÇÃO IV
SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 22. A Secretaria Municipal de Governo tem como incumbência fazer a conexão entre a Administração Municipal, inclusive o Prefeito Municipal, com os munícipes, entidades e associações de classe; o atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram o Prefeito Municipal para consultas ou reivindicações; coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo; coordenar as relações político-administrativas do Município com outros entes públicos e com entidades privadas e/ou governamentais; obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; manter permanente a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil, provendo-o dos meios materiais e dos recursos humanos necessários a seus fins. Também compete assessorar o Prefeito Municipal na formulação, execução e controle das políticas públicas; fiscalizar as atividades desempenhadas pelos órgãos subordinados ao Prefeito Municipal; sugerir e executar medidas de eficiência na consecução do interesse público, realizar a defesa dos interesses e direitos dos consumidores; e outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 1º. A Secretaria de Governo compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Secretário Municipal:
I–Departamento de Administração Distrital;
II – Coordenadoria de Administração Distrital;
III–Departamento de Assuntos Comunitários;
IV–Coordenadoria de Atendimento aos Bairros;
V – Coordenadoria de Atendimento as Comunidades Rurais;
VI – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Governo, além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Departamento de Administração Distrital: compete ao Departamento de Administração
Distrital representar a Administração Municipal nas Comunidades Distritais existente
no território municipal, executando e fazendo executar as leis, posturas e atos, de
conformidade com as instruções do Chefe do Poder Executivo; fiscalizar e zelar pela
manutenção das obras públicas realizadas nos Distritos; participar junto à comunidade de
seus atos enquanto Departamento de Administração Distrital; interceder junto ao Chefe do
Executivo Municipal objetivando melhorias na infra-estrutura dos Distritos; pesquisar junto
à comunidade local os anseios de melhorias concernentes aos aspectos dos Distritos;
promover a participação da comunidade nos programas de difusão de informações;
controlar e fiscalizar tecnicamente as obras públicas realizadas nos Distritos; exercer
demais atividades correlatas por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II – Coordenadoria de Administração Distrital: compete executar a política de atendimento
aos interesses e necessidades dos distritos que compõe o Município de Mangueirinha;
III–Departamento de Assuntos Comunitários: compete processar e atender as
reivindicações da comunidade; fazer a apuração das demandas da população local;
fazer a organização e coordenação de programas e eventos de gestão compartilhada,
como Conselho Comunitário; e desenvolver atividades de relacionamento e articulação
da Administração do Município com os segmentos representativos das comunidades
organizadas.
IV – Coordenadoria de Atendimento aos Bairros: compete fazer a intermediação das
demandas dos bairros urbanos da cidade de Mangueirinha com a Administração
Municipal, bem como processar e coordenar a implementação de medidas que visem à
melhoria da condição de vida da população urbana do Município.
V – Coordenadoria de Atendimento as Comunidades Rurais: compete fazer a
intermediação das demandas das comunidades rurais do Município de Mangueirinha
com a Administração Municipal, bem como processar e coordenar a implementação de
medidas que visem a melhoria da condição de vida da população rural do Município.
VI–Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON: cabe
planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa
do consumidor, promovendo e implementando as ações direcionadas à educação,
orientação, proteção e defesa do consumidor nas suas respectivas áreas de atuação;
dar atendimento aos consumidores, processando as reclamações fundamentadas e
fiscalizar as relações de consumo; funcionar no processo administrativo, como instância
de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela
Lei nº 8.078/90, legislação complementar e este Decreto; elaborar e divulgar anualmente,
no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra
fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 do CDC.
SEÇÃO V
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 23. A Secretaria de Administração e Planejamento é o órgão que tem por finalidade
exercer as atividades relacionadas à prestação de atividades-meio, necessárias ao
funcionamento regular das unidades componentes da Estrutura da Administração
Municipal, visando concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos
e de materiais, e encarregar-se da manutenção, conserto e execução das vias públicas.
§ 1º. A Secretaria de Administração e Planejamento compreende os seguintes órgãos,
diretamente subordinados ao Secretário Municipal:
I–Departamento Administrativo;
II – Coordenadoria de Protocolo;
III – Divisão de Processamento de Dados;
IV – Coordenadoria de Sistema de Informação;
V – Coordenadoria de Infraestrutura da Rede Lógica;
VI – Departamento de Patrimônio e Materiais;
VII – Coordenadoria de Controle da Frota;
VIII – Coordenadoria de Manutenção e Recuperação de Mobiliário;
IX – Departamento de Recursos Humanos;
X – Coordenadoria de Gestão de Pessoal;
XI – Coordenadoria de Controle e Avaliação Funcional;
XII – Coordenadoria de Segurança do Trabalho
XIII – Departamento de Compras;
XIV – Coordenadoria de Pesquisa e Orçamento;
XV – Departamento de Licitações;
XVI – Coordenadoria de Arquivo e Publicações;
XVII – Departamento de Obras e Engenharia;
XVIII – Coordenadoria Técnica de Engenharia;
XIX – Divisão de Manutenção Elétrica e Hidráulica;
XX – Divisão de Fiscalização de Obras;
XXI – Divisão de Manutenção da Iluminação Pública;
XXII – Departamento de Planejamento;
XXIII – Divisão de Projetos Técnicos;
XXIV – Coordenadoria de Convênios e Contratos.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Administração e
Planejamento, além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I – Departamento Administrativo: compete auxiliar o Secretario Municipal de Administração
e Planejamento, na gestão e na consecução das respectivas finalidades institucionais da
respectiva Secretaria Municipal;
II – Coordenadoria de Protocolo: compete a gestão dos procedimentos de recebimento
e fluxo dos processos administrativos e documentos que tramitam no âmbito da
Administração Municipal;
III – Divisão de Processamento de Dados: responsável pela gerência de toda a atividade
de processamento de informações ou dados da Administração Municipal.
IV – Coordenadoria de Sistema de Informação: compete o procedimento de instalação
e manutenção de todos os softwares necessários para a execução das atividades da
Municipalidade.
V – Coordenadoria de Infraestrutura e Rede Lógica: compete a instalação e manutenção
da estrutura física e da rede lógica para o processamento de dados da Administração
Municipal;
VI – Departamento de Patrimônio e Materiais: compete realizar a codificação de todos
os bens do Município, bem como a fiscalização da sua manutenção e movimentação no
âmbito da Administração;
VII–Coordenadoria de Controle de Frotas: compete fazer a coordenação do uso de todos
os bens móveis automotores que compõe a frota do Município, com vistas na otimização
dos resultados e incremento da eficiência dos atos administrativos, principalmente no que
tange ao atendimento ao princípio da economicidade.
VIII – Coordenadoria de Manutenção e Recuperação de Mobiliário: compete a realização
de tarefas que viabilizem a manutenção e a recuperação do patrimônio do Município de
Mangueirinha;
IX – Departamento de Recursos Humanos: tem por finalidade planejar o setor pessoal,
elaborar e executar a folha de pagamento, atendimento aos funcionários, encaminhamento
dos funcionários ao INSS, elaboração de guias, bem como demais atos para bom
andamento do setor;
X – Coordenadoria de Gestão de Documentação de Pessoal: compete gerenciar toda a
atividade de contratação e registro dos servidores do quadro da Administração Municipal,
bem como as suas devidas alterações funcionais ao longo do contrato de trabalho;
XI – Coordenadoria de Controle e Avaliação Funcional: compete gerir o processo de
avaliação de desempenho dos servidores do quadro, com vistas ao atendimento ao
princípio constitucional da eficiência e das legislações estatutárias pertinentes;
XII _ Coordenadoria de Segurança do Trabalho: compete providenciar a implantação,
manutenção, avaliação e fiscalização de toda a política e condutas necessárias a
segurança dos servidores municipais no desempenho de suas atribuições funcionais.
XIII – Departamento de Compras: tem por finalidade realizar as compras do Município
através de cotação de preços, que garanta sempre a melhor e mais eficiente compra para
consecução dos interesses da Administração.
XIV – Coordenadoria de Pesquisa e Orçamento: cabe realizar comunicação com
potenciais fornecedores da Administração Municipal, para a confecção de orçamentos
e detalhamentos de bens e serviços, para eventual aquisição ou contratação da
Municipalidade;
XV – Departamento de Licitações: órgão responsável pela condução dos processos
administrativos que objetivam a aquisição de bens ou a contratação de serviços pela
Administração Municipal, nos termos da legislação aplicável.
XVI – Coordenadoria de Arquivo e Publicações: compete o gerenciamento do processo de
arquivamento de atos do Departamento de Licitações, assim como do procedimento das
publicações legais necessárias para consecução do processo de licitação;
XVII – Departamento de Obras e Engenharia: compete planejar, desenvolver, controlar
e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; responsável pelas
atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos,
canais e redes. Realiza a fiscalização de toda e qualquer ocupação de solo, edificação ou
obra nos termos do Plano Diretor do Município e demais legislação correlata.
XVIII – Coordenadoria Técnica de Engenharia: compete o desenvolvimento de projetos e
coordenação na área de projetos de engenharia envolvendo desde o estudo de viabilidade
até todos os projetos executivos.
XIX – Divisão de Manutenção Elétrica e Hidráulica: Compete a realização dos serviços
de manutenção da rede elétrica e hidráulica nos bens de propriedade da Administração
Municipal ou de sua responsabilidade.
XX – Divisão de Fiscalização de Obras: compete realizar a fiscalização de toda e qualquer
ocupação de solo, edificação ou obra nos termos do Plano Diretor do Município e demais
legislação correlata, podendo inclusive promover o embargo de obras e fazer a emissão
de atos infracionais, sem prejuízo dos demais encargos atinentes a atividade.
XXI – Divisão de Manutenção da Iluminação Pública: compete executar todas as
atividades necessárias para a ampliação e manutenção da rede de iluminação pública do
Município de Mangueirinha;
XXII – Departamento de Planejamento: compete prestar orientações técnicas ao Prefeito
Municipal, relativo a solicitações deste, acerca de assunto de relevante interesse do
Município; formular políticas e definir estratégias para o Departamento, de acordo com
as metas e objetivos estabelecidos no plano de ação do Governo Municipal, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA; elaborar estudos de
planejamento administrativo e governamental; promover o planejamento administrativo
adequado à alocação dos recursos físicos financeiros e humanos disponíveis, bem
como desenvolver e implantar indicadores de produtividade para as diversas áreas da
administração; desenvolver estudos e pesquisas na área de desenvolvimento institucional
e funcionamento orgânico, provendo a Administração Municipal de novos e melhores
recursos organizacionais; coordenar o desenvolvimento e a execução de programas,
planos e projetos dando orientação normativa e técnica aos órgãos da Prefeitura; analisar
os planos de investimento do Município, compatibilizando-os com as projeções de
receita e despesas experimentadas pela Municipalidade; assistir, orientar e planejar os
programas especiais desenvolvidos pelo Executivo Municipal; coordenar a elaboração
e execução, conjuntamente com os demais órgãos da Prefeitura e comunidade, dos
Processos Orçamentários, seja o Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias
e Orçamento Programa; promover o controle da execução orçamentária de modo que
a Administração esteja permanentemente cientificada da execução dos programas de
trabalho previstos em orçamento; promover em conjunto com os demais órgãos afins a
elaboração, atualização e controle da execução do Plano Diretor de Desenvolvimento
do Município, cabendo-lhe especialmente: estudos e pesquisas sobre problemas
relacionados com o desenvolvimento econômico, social e físico do Município, visando à
fixação de diretrizes para a elaboração de planos e programas de investimentos municipais;
assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de elaboração
de propostas a serem considerados no conjunto dos Planos Municipais; assessorar na
coordenação e supervisão da política municipal de desenvolvimento urbano; promover
e supervisionar a realização de estudos, pesquisas, projetos na área social, econômica,
política pública e cidadania ligados ao seu campo de atuação no intuito de disseminar
junto aos diversos órgãos; planejar, pesquisar, organizar, elaborar e encaminhar, quando
solicitado, os projetos que forem objeto de necessidade dos departamentos; elaborar,
em harmonia com os demais órgãos, o cronograma físico-financeiro para a execução de
obras municipais e efetuar o competente controle;
XXIII – Divisão de Projetos Técnicos: compete à elaboração de projetos técnicos
destinados a servir de instrumento para captação de recursos e consequentes realizações
pela Administração Municipal.
XXIV – Coordenadoria de Convênios e Contratos: compete gerir os processos decorrentes
de contratos e convênios formalizados pelo Município de Mangueirinha com outros entes
federativos, através de suas administrações diretas ou indiretas, e também com outras
entidades do 3º Setor.
§ 3º. As atividades meio compreendem:
a) administração patrimonial, compreendendo o inventário físico, registro, conservação,
repasse e alienação;
b) transporte oficial de autoridades e de objetos, bem como a aquisição, guarda,
manutenção e alienação de veículo;
c) zeladoria relativa a atividades de portaria, limpeza, conservação, vigilância,
administração dos próprios municipais e do serviço de copa;
d) administração de materiais, compreendendo a aquisição, recebimento, guarda,
controle e distribuição;
e) documentação, compreendendo atividades de biblioteca técnico-administrativa,
arquivo, micro filmagem de documentos, plantas detalhadas e reprodução de atos oficiais;
f) comunicação, compreendendo atividades de protocolo, rota administrativa de
expediente, telefonia, fax e telex;
g) reprografia, atividades de reprodução mediante as técnicas de fotocópias, eletrocópias,
heliografias e xerografia;
h) instruir processo licitatório, atualizar cadastro de fornecedores e manter organizado o
almoxarifado;
i) traçar as diretrizes gerais da política de informática e processamento de dados;
j) armazenar, tratar, recuperar e tornar disponível aos órgãos municipais às informações
processadas.
§ 4º. Considera-se ainda atividades-meio a execução de forma centralizada, das
atividades concernentes a recursos humanos no que refere a:
a) administração, contratação ou nomeação, posse, lotação de Servidores sob qualquer
regime jurídico;
b) a locação de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento;
c) avaliação de desempenho para fins de promoção, treinamento, disponibilidade e
dispensa;
d) administração de cargos e salários;
e) atualização de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente
da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, nomeação/admissão,
exoneração/demissão e concessões de direitos e vantagens;
f) análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes
salariais periódicos;
g) promoção de programas médico-assistenciais aos Servidores municipais;
h) efetuar a operacionalização do sistema, abrangendo fluxo de informações necessárias
à administração e planejamento de todos os órgãos que compõem a estrutura
administrativa do município.
§ 5º. Considera-se, ainda, atividades-meio a execução das atividades concernentes a
obras no que refere a:
a) controlar licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e parcelamento
do solo, observada a legislação pertinente;
b) examinar, estudar e aprovar projetos de loteamento, desmembramento e
remembramento de terrenos;
c) promover o licenciamento, fiscalização, estudo, exames e despachos de documentos
para a execução de obras particulares;
d) fiscalizar e primar pelo cumprimento das normas municipais pertinentes a obras;
controlar os custos das obras;
e) promover a demolição de construções, se necessário;
f) executar trabalhos topográficos, obras de galerias de águas pluviais, meio-fios, guias
e sarjetas;
g) atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas de logradouros
pavimentados, abertos e projetados, as tabelas de preços unitários de materiais e mãode-obra;
h) promover a numeração de novos prédios;
i) manter atualizado o código de obras do município;
j) manter arquivo de projetos aprovados;
l) autorizar a expedição do “habite-se” das novas edificações;
m) fiscalizar os serviços públicos, concedidos ou permitidos;
§ 6º. As atividades-meio prestadas pela área da administração da Prefeitura Municipal
serão debitadas aos órgãos usuários mediante assentamentos contábeis, promovidos
pela área fazendária.
§ 7º. Na proposta orçamentária, consignar-se-ão, a área de administração as dotações
destinadas a atender as despesas com atividades-meio de toda Administração Municipal,
conforme já definido no parágrafo anterior.
§ 8º. A área de administração alimentará a área fazendária com dados e informações para
análise de custos para fins orçamentários.
§ 9º. A comunicação administrativa entre os diversos órgãos do governo municipal visa
rapidez e eficiência no sistema centralizado de protocolo.
§ 10º. Cabe ainda à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento executar
outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
SEÇÃO VI
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 24. A Secretaria de Finanças é o órgão responsável e encarregado para executar a
política econômica e financeira do Município, do lançamento, fiscalização e arrecadação
de tributos e rendas municipais, sendo de sua competência assegurar todas as dimensões
do controle interno da administração dos recursos financeiros a ela destinados,
estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização na administração
financeira, permitindo análise e avaliações comprovadas do desempenho organizacional,
por meio do sistema de planejamento, verificando todos os documentos contábeis;
assinar mapas, resumos e quadros demonstrativos alusivos às finanças públicas, de
conformidade com as disposições legais.
§ 1º. A Secretaria de Finanças compreende os seguintes órgãos subordinadas ao
Secretário Municipal:
I–Departamento de Arrecadação e Receitas;
II – Divisão de Cadastro e Tributação;
III – Divisão de Fiscalização Tributária;
IV – Departamento Contábil-Financeiro.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Finanças, além das
atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Departamento de Arrecadação e Receitas: compete promover a elaboração e
coordenação e controle do processo de arrecadação do Município; estabelecer e
gerenciar o cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades
do governo; gerenciar o dispêndio das receitas do Município; auxiliar no controle e
contabilidade das receitas.
II – Divisão de Cadastro e Tributação: compete a organização e cadastramento de todos
os devedores da Municipalidade; executar o processo de lançamentos de tributos e
gerenciar e executar o processo de inscrição em dívida ativa; promover o encaminhamento
dos créditos em dívida ativa à Procuradoria Geral para as devidas providências;
III – Divisão de Fiscalização Tributária: tem a responsabilidade de gerir as atividades de
fiscalização dos tributos que competem ao Município;
IV–Departamento Contábil–Financeiro: compete a gestão da movimentação financeira do
Município, organizando a estrutura funcional da Secretaria e realizando, entre outras, as
seguintes tarefas:
a) adoção de medidas asseguradoras de equipamentos orçamentários;
b) auditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros;
c) tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos;
d) administração de processo decisório governamental com dados relativos a custos e
desempenhos financeiros;
e) controle da movimentação das contas bancárias da Administração Municipal;
f) elaboração do calendário de pagamento;
g) fixação e alteração dos limites fiscais;
h) conhecimento diário do movimento econômico e financeiro;
i) pagamento de juros e amortização de empréstimos;
j) instrução e a informação dos processos sobre pagamentos, saldos de verbas e demais
assuntos pertinentes;
l) execução do balanço dos valores da Tesouraria, efetuando a tomada de contas, no
último dia útil de cada exercício financeiro.
SEÇÃO VII
SECRETARIA DE CONTABILIDADE
Art. 25. A Secretaria de Contabilidade é o órgão responsável e encarregado de executar
as atividades relativas ao controle e escrituração contábil dos efeitos gerados pelo
Município. Cabe à Secretaria de Contabilidade a verificação e adequação de todos
os atos e documentos contábeis, elaborando para esse mister, mapas de controle,
planilhas, balancetes, balanços, alocação da aplicação e vigilância orçamentária, outros
documentos de apuração contábil, elaboração de prestação de contas de Convênios
Públicos e Prestação de contas anual do Município, tudo isto de conformidade com a
legislação pública contábil e demais disposições legais inerentes.
§ 1º. A Secretaria de Contabilidade compreende os seguintes órgãos, diretamente
subordinados ao Secretário Municipal:
I–Departamento Contábil;
II – Divisão de Empenhos;
III – Divisão de Prestação de Contas;
IV – Divisão de Relatórios e Balanços;
V–Departamento de Legislação e Apoio Contábil;
VI–Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Contabilidade, além das
atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Departamento Contábil: compete manter rigorosamente em dia o controle de saldos das
contas em estabelecimentos de créditos movimentadas pelo Município; a responsabilidade
pela elaboração de relatórios, atualizações e informações relativas ao SIM-AM–Sistema de
Informações Municipais e acompanhamento mensal; SIM-LRF–Sistema de Informações
Municipais inerentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, SISTN–Sistema de Informações–
Secretaria do Tesouro Nacional, SIOPS–Sistema de Informações do Orçamento Público
de Saúde, HOME PAGE TCU–Informações transmitidas à Página do Tribunal de Contas
da União.
II – Divisão de Empenhos: compete manter e verificar os registros e controles contábeis
e financeiros; executar a escrituração do movimento de entrada e saída de valores;
emissão e controle da nota de empenho; responsável pelo controle e acompanhamento
dos recursos recebidos pela municipalidade via Convênios Públicos Operacionais,
encaminhamento de cópias dos Convênios para os setores requerentes, controle do
prazo de vigência e solicitação de prorrogações e aditivos.
III – Divisão de Prestação de Contas: responsável por manter em arquivo, controlar e
elaborar as Prestações de Contas dos Convênios Públicos e Auxílios em geral concedidos
ao Município ou pelo Município, com observação da rigorosidade quanto ao prazo de
vigência e acompanhamento dos processos em andamento perante os Tribunais de
Contas do Estado e da União.
IV – Divisão de Relatórios e Balanços: responsável pela emissão, conferência e
encaminhamento de relatórios aos setores competentes, execução e elaboração de
Balancetes de verificação, Balanço Patrimonial Anual; pelo confronto dos cheques
emitidos com os extratos da conta corrente e respectiva conciliação bancária.
V–Departamento de Legislação e Apoio Contábil: responsável pela análise e atualização
dos setores quanto à legislação pública orientadora das ações contábeis; orientação dos
setores do município quanto aos procedimentos exigíveis pela legislação; repasse de
informações e atualização contábil permanente.
VI–Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária: tem a responsabilidade de
definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades orçamentárias do
Município, propondo ações que visem assegurar os objetivos e as metas estabelecidas;
executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias, de administração
financeira e de contabilidade da Secretaria de Contabilidade; consolidar as informações
das atividades, projetos e programas das unidades administrativas do Município para
subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental–PPA e dos Relatórios
Gerenciais.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 26. A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão encarregado das atividades
relativas ao desenvolvimento da educação e cultura do Município e tem a finalidade
de planejar e executar a política municipal de educação e cultura, inclusive através da
instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino e outras atividades que sirvam
ao fim respectivo.
§ 1º. A Secretaria de Educação e Cultura compreende os seguintes órgãos, diretamente
subordinados ao Secretário de Educação e Cultura:
I–Departamento de Educação;
II–Coordenadoria de Educação Infantil;
III–Coordenadoria de Educação Fundamental;
IV–Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos;
V–Coordenadoria de Informática Educacional;
VI–Departamento de Administração Educacional;
VII- Coordenadoria de Transporte Escolar;
VIII–Coordenadoria de Documentação Escolar;
IX–Coordenadoria de Merenda Escolar;
X–Departamento de Cultura;
XI–Coordenadoria da Biblioteca Pública;
XII–Coordenadoria de Oficinas Artísticas;
XIII–Coordenadorias dos Telecentros;
XIV–Coordenadoria do Centro de Eventos Municipal.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Educação e Cultura, além
das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Departamento de Educação: compete planejar, organizar, administrar, orientar,
acompanhar, controlar e avaliar o sistema educacional municipal, em consonância
com os sistemas estaduais e federais e com a legislação aplicável, bem como elaborar
medidas que visem expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional
do município.
II–Coordenadoria de Educação Infantil (Creche): compete o atendimento a todas as
creches do Município; a administração de todos os setores que envolvam a educação
infantil; promove o relacionamento com os pais das crianças com finalidade pedagógica;
fiscaliza e impõe o cumprimento das normas de higiene e limpeza nos estabelecimentos
respectivos; promove a orientação e viabiliza o aperfeiçoamento dos professores.
III–Coordenadoria de Educação Fundamental: compete a gestão do ensino fundamental do
Município de Mangueirinha, a organização dos Projetos Político-Pedagógicos das escolas
dentro dos princípios democráticos e participativos efetivando-se através de Conselhos
Escolares, Conselhos de Classes, APMs e atendendo também às características e
necessidades específicas de cada comunidade; discutir com professores e diretores
da Rede Municipal de Ensino e comunidade escolar, na busca da eficácia do Ensino
Fundamental, com a provisão de projetos previstos para cada escola; elaborar e conduzir
projetos e atos com vistas à continuidade das salas de apoio pedagógico, para os alunos
com defasagem de aprendizagem, o encaminhamento à especialistas, dos alunos com
problemas de visão, audição, fala e distúrbios comportamentais; viabilizar a continuidade
ao Programa Educacional; elaborar projetos interdisciplinares que visem resgatar a
verdadeira cidadania, como: atitudes comportamentais, valorização do meio ambiente,
resgate de valores morais e éticos, hora cívica e o Clube da Leitura: ler para descobrir,
experimentar e criar; reuniões com pais de alunos com dificuldades de aprendizagem e
orientações de auxílio educacional.
IV–Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos: compete organizar e administrar
os cursos supletivos, visando o combate ao analfabetismo, bem como os processos de
evasão escolar, repetência e outros, e desvios que reduzem a produtividade do aluno ou
o levam ao abandono da escola.
V–Coordenadoria de Informática Educacional: compete coordenar e implantar serviços
de informatização e informação em todos os setores e unidades da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura; coordenar e implantar a normatização dos fluxos de documentos
relativos aos sistemas de informação, alocação de equipamentos e sistemas, bem
como capacitação de profissionais para uso desses sistemas; coordenar, assessorar,
aperfeiçoar e realizar o suporte de hardware, software, desenvolvimento de aplicativos e
treinamentos relacionados às tecnologias de informação utilizadas em todas as Escolas
Municipais; gerenciar e dar suporte técnico a todos os laboratórios de informática das
escolas municipais; atender a necessidade da Secretaria Municipal e seus respectivos
profissionais em obter acesso ao mundo digital; viabilizar, implementar e acompanhar
programas e projetos do Ministério da Educação vinculados a sistemas informatizados;
avançar na integração e no uso da informática para melhoria do processo de ensino e de
aprendizagem.
VI–Departamento de Administração Educacional: compete planejar e executar programas
de desenvolvimento educacional e cultural; estabelecer as diretrizes que definam as
responsabilidades da iniciativa privada e as do Município, tendo em vista a captação de
recursos indispensáveis aos programas planejados; rendimento escolar e popular, do lazer
e da educação física escolar; promover os meios para atualização e aperfeiçoamento dos
recursos humanos ligados a educação, em especial ao corpo docente da rede municipal
de ensino; elaborar e divulgar publicações necessárias para a conscientização quanto
aos objetivos e programas do município; ações ligadas ao transporte escolar e merenda
escolar, estabelecimento e manutenção de intercâmbio com entidades congêneres.
VII–Coordenadoria de Transporte Escolar: compete vistoriar os veículos, certificando
suas condições de uso, para transportar os alunos e professores com segurança;
orientar, distribuir e coordenar o serviço de transporte de alunos e professores e demais
profissionais da Secretaria Municipal, aos motoristas; vistoriar, fiscalizar as linhas
terceirizadas, quanto ao cumprimento do contrato firmado com o Município; providenciar
a contratação de transporte de alunos e professores quando solicitado pela Secretaria
Municipal; conduzir o processo de registro e apuração de reclamação quanto ao
transporte escolar; fazer a averiguação constante das estradas utilizadas pelo transporte
escolar e encaminhar os pedidos de providências ao setor competente; realizar reuniões
com os motoristas quando necessário ao bom atendimento dos serviços; providenciar a
solicitação de manutenção de todos os veículos da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura; elaborar os mapas das linhas de transporte escolar.
VII–Coordenadoria de Documentação Escolar: compete organizar e administrar a
escrituração e arquivamento dos documentos escolares, da identificação de alunos, da
regularidade de seus estudos e da autenticidade da vida escolar; criar e gerenciar as
pastas individuais dos alunos nas escolas, contendo cada uma a sua documentação, e
se necessário arquivar no setor de documentação escolar, caso alguma escola venha
extinguir; orientar e analisar o preenchimento de Histórico Escolar e Parecer Individual
para fins de transferência; verificar a exatidão e autenticidade dos documentos recebidos e
expedidos pelo órgão; apurar o aproveitamento e assiduidade dos alunos para aprovação
no final de ano; orientar e implantar versões no sistema SERE; elaborar e conferir
Relatórios Finais de Aproveitamento Escolar, encaminhando-os aos setores competentes;
conferir os dados lançados nos Históricos Escolares com os registros nos Relatórios
Finais; fazer a manutenção das informações aos diretores, professores, especialistas em
educação, pessoal técnico, pessoal de apoio e pessoal administrativo sobre a forma de
avaliação do sistema de ensino adotada na rede pública municipal; orientar aos servidores
pertinentes quanto ao correto preenchimento dos formulários referentes à documentação
escolar dos alunos (livros de chamada, parecer individual, ficha de matrícula, declaração,
transferência, e outros); organizar e preencher quadro informativo com dados estatísticos
de toda Rede Municipal, incluindo os Centros Municipais de Educação Infantil; organizar e
manter em dia o serviço de protocolo, de forma a permitir em qualquer época a verificação
dos processos; comunicar à Direção de Escola toda e qualquer irregularidade que
venha ocorrer na documentação escolar; organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, resoluções, circulares e demais documentos referentes à documentação
escolar; emitir instrumento de transferência de alunos cujos documentos estão arquivados
no respectivo órgão.
IX–Coordenadoria da Merenda Escolar: compete supervisionar o cardápio a ser servido
aos alunos, atendendo as características alimentares dos alunos participantes do
Programa de Alimentação Escolar; elaborar os pedidos, contendo o nome de todos os
produtos alimentícios que compõem o cardápio e sua entrega ao órgão competente para
que efetue a compra; programar e coordenar cursos de treinamento das merendeiras
para a execução dos cardápios sugeridos; acompanhar a descarga e o armazenamento
dos alimentos, em conformidade com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária
e Ministério da Saúde; acompanhar o embarque e as condições de transporte dos
mesmos alimentos até as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil; verificar
visualmente as condições sanitárias e o prazo de validade dos alimentos por ocasião
do transporte dos mesmos até as Escolas e Centros de Educação Infantil; receber e
arquivar os relatórios mensais (mapas de merenda escolar) do uso dos alimentos feito nas
Escolas e nos Centros de Educação Infantil do Município; produzir os relatórios mensais
do destino dado aos alimentos adquiridos, contendo as informações sobre o número
de alunos beneficiados pelo programa, refeições servidas por dia, turno e por mês, no
âmbito do município; providenciar e zelar pela distribuição uniforme, em quantidade
condizente com o número de alunos, sem atrasos ou desperdícios de alimentos; verificar
o armazenamento e destinação dos alimentos da merenda escolar nas Escolas e nos
Centros de Educação Infantil do Município;
X–Departamento de Cultura: compete a realização de todas as atividades relativas a
promoção da cultura no âmbito do Município; executar os atos destinados a proteção
do patrimônio cultural, histórico e artístico do Município; administrar os próprios recursos
municipais, destinados à práticas culturais; supervisionar a Biblioteca Pública Municipal;
estabelecer a política de recreação e orientação educacional, visando a integração social
e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente.
XI–Coordenadoria da Biblioteca Pública: compete planejar, administrar, implantar,
coordenar, organizar e controlar os serviços de biblioteca, videoteca, acervo público e
centro de documentação municipal; ordenar coleções de periódicos, livros, discos, fitas
magnéticas, mapas, documentos, sistemas de informações, utilizando os serviços de
informática; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material
integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens
patrimoniais para a operacionalização dos serviços; orientar o usuário na consulta às
fontes bibliográficas e de referência.
XII–Coordenadoria de Oficinas Artísticas: compete planejar, organizar, controlar, orientar
e executar aulas de desenvolvimento artístico e cultural; prestar assistência e assessoria
na elaboração e desenvolvimento de programas, projetos e ações que tenham como
objetivo o desenvolvimento artístico; garantir e estimular o acesso da população em geral
à atividades artísticas; realizar as promoções culturais; viabilizar oficinas de capacitação,
estimulando as atividades criadoras, estendendo-as à comunidade; promover a
valorização dos artistas amadores e profissionais, através da divulgação de suas obras;
viabilizar exposições, conferências, debates, feiras, projeções, festivais, espetáculos,
incentivando a pesquisa no campo das artes e da cultura, preservando o folclore e
resgatando as tradições populares; elaborar, avaliar e apresentar relatório anual sobre as
atividades desenvolvidas na área.
XIII–Coordenadorias dos Telecentros: compete assessorar o Departamento de Cultura
para planejar, coordenar e organizar as atividades dos telecentros; gerenciar os espaços
destinados a promover a inicialização dos cidadãos no conhecimento da informática,
bem como as respectivas atividades com este fim; supervisionar o uso adequado dos
equipamentos e instalação dos equipamentos dos telecentros; viabilizar as atividades de
capacitação promovidas pelos coordenadores das unidades; orientar a comunidade no
uso adequado das ferramentas em Software Livre.
XIV–Coordenadoria do Centro de Eventos Municipal: compete assessorar o Departamento
de Cultura, coordenando, registrando e acompanhando os eventos realizados no Centro
de Eventos Darci Gubert, realizando o gerenciamento e acompanhamento de todas as
etapas do seu uso; elaborar relatórios de eventos; manter a organização do local para a
realização dos eventos.
§ 3º Compete, ainda, à Secretaria de Educação e Cultura realizar convênios com entidades
públicas e privadas, com o objetivo de promover atividades de lazer e de educação física
escolar; controlar e fiscalizar o funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino no
município; manter perfeita articulação com os governos estaduais e federais, em matéria
de legislação política, educacional e cultural; promover o desenvolvimento educativo do
município, através do estímulo ao cultivo das ciências e das artes; incentivar a realização
de programas recreativos de interesse para a população; organizar, administrar.
SEÇÃO IX
SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 27. A Secretaria de Saúde é o órgão encarregado de propor as diretrizes e metas
da política de saúde a serem adotadas pelo Município; é encarregada das atividades de
proteção a saúde da população, em especial no atendimento básico mediante a adoção
de medidas preventivas e de controle eficaz as doenças de massa.
§ 1º. A Secretaria de Saúde compreende os seguintes órgãos, diretamente subordinados
ao Secretário Municipal:
I–Departamento de Saúde Pública;
II–Coordenadoria de Enfermagem;
III–Coordenadoria de Farmácia Básica;
IV–Divisão de Saúde da Família;
V–Divisão de Vigilância Sanitária;
VI–Divisão de Fisioterapia;
VII–Divisão de Epidemiologia;
VIII–Divisão de Odontologia;
IX–Departamento de Gestão em Saúde;
X–Coordenadoria de Processamento e Informatização;
XI–Coordenadoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria;
XII–Coordenadoria de Materiais e Medicamentos;
XIII–Coordenadoria de Controle de Veículos e Transporte.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Saúde, além das atividades
correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Departamento de Saúde Pública: Compete o desenvolvimento e promoção das políticas
de saúde vigentes do Sistema Único de Saúde (SUS) e os instrumentos de intervenção
no setor saúde; fiscaliza as condições de saneamento básico do município; promove
a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos desprovidos de recursos; busca
ampliar a capacidade e a qualificação técnica necessárias para atendimento no campo
da saúde pública, com vistas a analisar, intervir e modificar o quadro vigente das ações
e serviços de saúde para reorganização dos mesmos, considerando a complexidade do
setor, para buscar a melhoria da qualidade do atendimento.
II–Coordenadoria de Enfermagem: compete coordenar os serviços ambulatoriais e
hospitalares; assessorar os serviços de urgência e emergência; assessorar e realizar
serviços ambulatoriais básicos e especializados; dar assessoramento técnico na
composição de equipes multidisciplinares e apoio a saúde pública; acompanhar as ações
de prevenção a saúde nas redes integradas de saúde do Município; coordenar projetos
ambulatoriais de programas de promoção à saúde e prevenção às doenças; acompanhar
a elaboração de relatório sobre as necessidades de recursos materiais (equipamentos,
instalações, etc.) e recursos humanos para submissão ao superior hierárquico; receber,
atender e encaminhar o público aos setores de competência necessária, visando ao
atendimento de interesse dos munícipes.
III–Coordenadoria de Farmácia Básica: compete administrar e controlar o estoque de
medicamentos na farmácia; avaliar e fiscalizar as receitas para entrega de medicamentos
aos pacientes, conforme prescrição médica; formular relatório ao superior hierárquico
sobre o controle de estoque de medicamentos; zelar pelo patrimônio, bens e materiais
do departamento municipal de saúde sob sua responsabilidade, requisitar a aquisição de
medicamentos para o provimento da farmácia do Município.
IV–Divisão da Saúde da Família: compete planejar, gerenciar, coordenar e avaliar a
estratégia saúde da família; planejar, gerenciar, coordenar ações de prevenção coletiva
em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, terceira idade;
promover a inter-setorialidade e parcerias aos interesses da saúde pública; participar da
efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município; participar do processo
de implantação das políticas de saúde pública, contribuindo com dados dos Sistemas
de Informações vigentes da competência de ações coletivas ou grupos específicos, tais
como: Sistema de Informações da Atenção Básica – SIAB, Sistema de Informações de
Hipertensos e Diabéticos – HIPERDIA, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional –
SISVAN entre outros; coordenar equipes envolvidas em ações de promoção e prevenção;
garantir a ética profissional e o sigilo de informação de interesse do usuário.
V–Divisão de Vigilância Sanitária: compete atuar na saúde pública, sanitárias, sociais e
econômicas; fazer vistorias e visitas a estabelecimentos comerciais e imóveis residenciais,
organizando, e alertando a população; promover campanhas de conscientização nas
escolas e para a população em geral.
VI–Divisão de Fisioterapia: compete executar os procedimentos de fisioterapia em
usuários do Sistema Único de Saúde; administrar prontuários e relatórios, preparar
informes, documentos e pareceres em assuntos relacionados à fisioterapia.
VII–Divisão de Epidemiologia: compete promover junto à população, campanhas
preventivas de saúde; avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes; realizar
atividades de promoção social visando obter a participação da comunidade nas
campanhas de saúde; conscientizar a população sobre as doenças contagiosas, através
de palestras; solicitar ao diretor do departamento, apoio técnico e financeiro de órgãos
estaduais e federais, cuja atuação vise a saúde da população;
VIII–Divisão de Odontologia: incumbe coordenar as atividades dos profissionais da
área odontológica; viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos,
melhorias no setor odontológico; solicitar e promover o controle de estoque de material de
consumo, para o bom funcionamento dos serviços de odontologia; realizar o atendimento
odontológico dentro do sistema de saúde do Município.
IX – Departamento de Gestão em Saúde: compete planejar, organizar e administrar
serviços referentes à área de saúde do Município; manter entrosamento com órgãos
públicos e entidades particulares, visando cooperação administrativa e o estabelecimento
de convênios com o fim da promoção da saúde pública.
X–Coordenadoria de Processamento e Informatização: compete coordenar e implantar
serviços de informatização e informação em todos os setores e unidades do Departamento
Municipal de Saúde; coordenar e implantar a normatização dos fluxos de documentos
relativos aos sistemas de informação, alocação de equipamentos e sistemas, bem
como capacitação de profissionais para uso desses sistemas; assessorar, aperfeiçoar
e realizar o suporte de hardware, software, desenvolvimento de aplicativos, web Pages
e treinamentos relacionados as tecnologias de informação utilizadas em todos os
setores e unidades do Departamento Municipal de Saúde; gerenciar, coletar, armazenar
e impostar os cadastros e registros de atendimentos da população de Mangueirinha e
região, atendido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) alimentando as bases de dados
municipais; atender a necessidade da administração do Departamento Municipal de
Saúde e profissionais em obter dados para efeitos imediatos de gestão ou geração do
conhecimento epidemiológico; viabilizar, implementar e acompanhar programas e projetos
do Ministério da Saúde vinculados a sistemas informatizados; avançar na integração e
no uso da informática para melhoria dos processos de trabalho em saúde; coordenar e
operacionalizar o uso dos registros de Saúde (Prontuários) pelos profissionais de saúde
e pacientes;
XI–Coordenadoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria: compete coordenar
o estabelecimento das diretrizes, normas e procedimentos para sistematização e
padronização das ações de auditoria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria entre os três níveis de
governo; orientar, coordenar e supervisionar técnica e administrativamente, a execução
das atividades de auditoria na competência da Saúde Pública municipal; realizar auditoria
operativa dos serviços de saúde do Município, avaliando se o procedimento solicitado
condiz com o realizado em todos os seus aspectos; realizar auditoria analítica dos serviços
de saúde, avaliando a qualidade do atendimento aos usuários dos SUS, a quantidade
dos serviços realizados e a resolubilidade dos atendimentos, executando as devidas
correções de acordo com as normas vigentes; emitir parecer conclusivo e relatórios
gerenciais para instruir processos de ressarcimento junto ao Fundo Nacional de Saúde,
de valores apurados nas ações de auditoria e informar o Diretor Municipal de Saúde
sobre resultados obtidos por meio de atividades de auditoria; participar de programas de
avaliação de morbidades, agravos e outros incidentes através de relatórios gerenciais,
propondo programas e ações preventivas; propor e executar alterações que visem à
melhoria da legislação ou das normas e procedimentos internos; instituir processo na
área de sua competência e proferir despachos decisórios de sua alçada ou por delegação;
receber contas dos serviços de saúde realizados no Município, de acordo com calendário
previamente fixado; efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de
saúde do Município; emitir AIH aos hospitais, mediante laudos previamente autorizados;
manter controle de origem dos pacientes atendidos nos Municípios; manter contato com
prestadores visando a correção de problemas administrativos e financeiros, junto às
contas apresentadas; avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência e
eletivas, autorizando-os ou não, de acordo com as normas vigentes; promover e manter
o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúde publica; participar, planejar
e implementar a política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do
Sistema de Saúde; programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos,
instalações, recursos humanos e submeter ao parecer do Diretor Municipal de Saúde;
prestar cooperação técnica para a composição de equipes multidisciplinares e apoio à
saúde pública; estabelecer metas, acompanhar e avaliar o desempenho de programas e
projetos do sistema municipal de saúde.
XII–Coordenadoria de Controle de Materiais e Medicamentos: compete realizar o controle
de entrada e saída dos materiais utilizados nas atividades desenvolvidas pela Secretaria
de Saúde, inclusive dos medicamentos, bem como a relação para compra visando o
atendimento à população.
XIII–Coordenadoria de Controle de Veículos e Transporte: compete administrar a frota
de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, zelando pela sua manutenção limpeza
e conservação; coordenar e zelar pela segurança dos motoristas e passageiros,
promovendo o serviço de vigilância constante no estado de conservação dos automóveis
e ter sob sua responsabilidade, cópia de todas as chaves dos respectivos veículos.
§ 3º Deve ainda a Secretaria de Saúde desenvolver programas especiais de atendimento
aos trabalhadores, desempregados, indigentes, crianças e adolescentes carentes,
idosos, indígenas, nutrizes, reassentados, portadores de deficiências; promover ações
conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e
comunidades cada vez mais participativas com ações de desenvolvimento através de
uma ação integrada.
SEÇÃO X
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 28. A Secretaria de Assistência Social é o órgão encarregado de propor as diretrizes
e metas da política de ação social, a serem adotadas pelo Município, bem como pela
implementação do desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para melhorar
a qualidade de vida da população urbana e rural do Município, e por fim, por manter
entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação
administrativa e o estabelecimento de convênios para a consecução do fim específico da
assistência social.
§ 1º. A Secretaria de Assistência Social compreende as seguintes unidades administrativas,
diretamente subordinadas a Secretária Municipal:
I–Departamento de Proteção Social Básica;
II–Coordenadoria de Cadastro dos Programas Sociais;
III–Coordenadoria de Benefícios Eventuais;
IV–Coordenadoria do CRAS;
V–Divisão de Ação Comunitária;
VI–Coordenadoria de Clubes de Mães;
VII–Coordenadoria de Cursos e Artesanato;
VIII–Divisão de Assistência a Terceira Idade;
IX–Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas na Terceira Idade;
X–Divisão de Proteção à Criança e Adolescente;
XI–Coordenadoria de Projetos Sociais;
XII–Coordenadoria da Casa Lar;
XIII – Divisão de Proteção Social Especial;
XIV – Departamento de Assistências aos Povos Indígenas;
XV – Departamento de Habitação de Interesse Social;
XVI–Divisão de Cadastro Habitacional.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Assistência Social, além
das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Departamento de Proteção Social Básica: incumbe promover junto a população as
atividades de finalidade social; assegurar a divulgação com vistas a maior participação da
população de baixa renda nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo
Governo Municipal; solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos estaduais e federais,
cuja atuação vise o bem-estar social da população.
II–Coordenadoria de Cadastro de Programas Sociais: compete programar, dirigir e
supervisionar a execução dos Programas Sociais do Governo Federal em desenvolvimento
em nosso Município, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos,
das características do meio social e das orientações do SUAS.
III–Coordenadoria de Benefícios Eventuais: compete assessorar a Secretaria de
Assistência Social no âmbito da Política de Assistência Social, coordenando a concessão
dos benefícios eventuais que configuram-se na provisão de proteção social básica de
caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema
Único de Assistência Social–SUAS, com fundamentação nos princípios da cidadania e
nos direitos humanos e sociais, instituído através da Lei Municipal nº 1.627/2011.
IV–Coordenadoria do CRAS: compete recepcionar e acolher as famílias, seus membros
e indivíduos, coordenando ações e serviços básicos contínuos para famílias que se
encontram em situação de vulnerabilidade social; coordenar a equipe de trabalho no
intuito de fazer levantamento e conhecer a realidade do entorno do Centro de Referencia
de Assistência Social–CRAS; buscar e repassar informações aos usuários dos serviços
prestados pela Assistência Social, possibilitando a construção de índices territoriais
das situações de vulnerabilidade e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos
diferentes ciclos da vida, orientar sobre os serviços e informações, prestar informações
aos beneficiários dos Programas Bolsa Família e do Beneficio de Prestação Continuada;
coordenar grupos de convivência, reflexão e serviços socioeducativos; realizar visitas
domiciliares; encaminhamentos para inserção nos programas relacionados.
V–Divisão de Ação Comunitária: compete promover, coordenar, orientar e executar a
política social do município, direcionar a promoção social com programas especiais de
atendimento aos trabalhadores, desempregados, indigentes, crianças e adolescentes
carentes, idosos, indígenas, nutrizes, reassentados, portadores de deficiências,
visando atuação e aplicação de recursos destinados a ação social; promover ações
conscientizadoras, mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos e
comunidades cada vez mais participativas e agentes de desenvolvimento.
VI–Coordenadoria de Clube de Mães: compete atender as necessidades dos clubes de
mães da cidade e do interior; promover e organizar cursos e ou oficinas de trabalhos
manuais, sempre atendendo os anseios de cada comunidade; promover e organizar
cursos e palestras de motivação e auto-ajuda, de qualidade de vida na família, de saúde
da mulher e saúde mental; promover o levantamento, junto a associação de cada clube,
sobre a possibilidade de reformas e adequações na estrutura física; cadastrar e selecionar
os profissionais que ministrarão cursos e ou oficinas de trabalhos manuais e monitorar
esses profissionais (cumprimento da carga horária, pagamento, utilização adequada de
materiais); verificar estoques de materiais necessários para execução de cada curso de
trabalhos manuais; organizar feiras de artesanatos; promover e organizar encontros entre
os clubes de mães com atividades recreativas e culturais entre as sócias, bem como
viagens de passeio; fomentar e viabilizar a manutenção das relações entre as sócias de
cada clube de mães e a Secretaria de Assistência Social.
VII–Coordenadoria de Cursos e Artesanato: compete assessorar a Secretaria de
Assistência Social para oferecimento de cursos de culinária, empreendedorismo social
e artesanato nas unidades dos Clubes de Mães e Associações Comunitárias; incentivar,
orientar e acompanhar atividades formativas para o alinhamento técnico das mulheres
por meio de cursos, palestras e oficinas focados em processos produtivos, utilizando
tecnologias a partir de novas técnicas e equipamentos agregando valor aos produtos;
desenvolver atividades relacionadas a associações, cooperativas e grupos de produção
artesanal.
VIII–Divisão de Assistência à Terceira Idade: compete acompanhar e organizar
programações, coordenar eventos, fomentar a atividade de clubes ou associações e
prestar atendimento as necessidades sociais da terceira idade.
IX–Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas na Terceira Idade: compete fomentar
práticas de esporte, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidades
do ser humano, visando seu bem-estar, sua promoção social e sua inserção na sociedade,
consolidando sua cidadania, promover o bem-estar para todos os indivíduos inseridos nos
projetos sociais, através de ações educativas e esportivas que promovam a saúde em um
estado de completo bem-estar físico, mental e social, deslumbrando uma qualidade de
vida cada vez maior e com hábitos saudáveis de melhoria da cidadania.
X–Divisão de Proteção a Criança e ao Adolescente: compete programar e coordenar
a execução de ações voltadas para o atendimento à política de atenção aos direitos da
criança e do adolescente, previamente aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente; incentivar a criação de fóruns permanentes com o fito de
sensibilizar a população, através de suas entidades de atendimento e de defesa de direitos,
para as problemáticas de cada segmento vulnerabilizado, buscando formas alternativas
de intervenção; orientar estudos e pesquisas para a identificação de problemas sociais
relacionados com a competência da Secretaria; opinar ou fazer opinar nos casos em que
o Governo Municipal for solicitado a conceder auxílios e incentivos a entidades engajadas
em projetos de assistência social, ouvida também manifestação do Conselho Municipal de
Assistência Social.
XI–Coordenadoria de Projetos Sociais: compete programar, dirigir e supervisionar a execução
de projetos de natureza social e seu desenvolvimento, fixando os objetivos de ação dentro
das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das orientações da
Secretaria de Assistência Social; supervisionar a elaboração, a execução e a avaliação do
programa de atendimento as crianças e adolescentes.
XII–Coordenadoria da Casa Lar: compete dar assistência ao menor abandonado; exercer o
encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares (CASA DE PASSAGEM), visando
a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração
social; propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo
os menores colocados sob seus cuidados; administrar o lar, realizando e organizando as
tarefas a ele pertinentes.
XIII – Departamento de Proteção Social Especial: compete assessorar a Secretaria de
Assistência Social para o atendimento sócio-assistencial destinada a famílias e indivíduos
que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus
tratos físicos e/ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento
de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Os
serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos
exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário,
Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo e uma rede sócio-assistencial
articulada.
XIV – Departamento de Assistência aos Povos Indígenas: compete resgatar e manter a
cultura Indígena Kaingang, e ao mesmo tempo integrá-la com a cultura dos brancos, para que
estes a conheçam e respeitem; promover o destaque da importância do artesanato que ainda
é uma das principais fontes de renda das famílias e também o uso de chás e ervas para curar
doenças; atender os encaminhamentos de saúde de adultos e crianças indígenas, assim
como fornecimento de documentos pessoais; atender o programa bolsa família, programa
de clube de mães e atendimento especial à terceira idade; incentivar a população indígena
a buscar por seus direitos inserindo os índios em organizações comunitárias buscando
alternativas variadas de intervenções; estabelecer relações com o poder público municipal,
estadual e federal, com FUNAI e SESAI, buscando recursos para o desenvolvimento de
políticas públicas voltadas aos indígenas, para melhoria da qualidade de vida.
XV–Departamento de Habitação de Interesse Social: compete promover o planejamento
habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros;
executar o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população
carente, transformadas em aglomerados populacionais, recenseando seus moradores e
detalhando individualmente casos e situações específicas; elaborar e executar os projetos
de construção, de ampliação, de melhorias habitacionais e regularização fundiária
prioritariamente para famílias de baixa renda do município; garantir a participação
e o controle da sociedade civil nos processos de definição e execução das políticas
habitacionais do Município pela via do Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social; estabelecer parcerias com os demais entes federados, visando o estabelecimento
de políticas habitacionais integradas e de interesse da sociedade; garantir a prestação
de serviços municipais de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Habitação;
estabelecer diretrizes e metas para a atuação do Departamento; estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades do Departamento, vinculados aos prazos e políticas para
sua consecução; promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não
governamentais em sua área de atuação; definir políticas habitacionais e de regularização
fundiária para o Município de Mangueirinha, em consonância com as políticas de uso e
ocupação do solo; acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social;–implementar o banco de dados com Informações Habitacionais integrado ao
Plano de Diretor Municipal; fiscalizar a execução dos programas e projetos financiados
pelo FMHIS; elaborar relatório anual sobre a execução da Política Municipal de Habitação
para avaliação e planejamento de políticas pelo Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social–CMHIS.
XVI–Divisão de Cadastro Habitacional: compete realizar estudos, pesquisas e
levantamentos sócio/econômicos e urbanísticos, dimensionando e qualificando a oferta e
a demanda habitacional em Mangueirinha, particularmente com referência às populações
de baixa renda, identificando as famílias em vulnerabilidade social e elaborando o
planejamento visando à implantação do Plano Local de Habitação de Interesse Social;
realizar o cadastramento das famílias e manter atualizados os dados das famílias que
pretendam participar dos projetos de habitação.
SEÇÃO XI
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 29. A Secretaria de Agricultura é o órgão incumbido de executar as atividades
concernentes à promoção da pesquisa, da experimentação agrícola e da assistência
técnica; e ainda, de cadastrar o produtor rural; estudar, projetar, apresentar e colocar
à apreciação e aprovação os projetos julgados necessários ao desenvolvimento da
atividade agropecuária e extrativista no âmbito da municipalidade; implantar sistema de
informações técnicas para assessoria e consultoria dos produtores rurais.
§ 1º. A Secretaria de Agricultura compreende as seguintes unidades administrativas,
diretamente subordinadas ao Secretário Municipal:
I–Coordenadoria Administrativa;
II–Departamento de Desenvolvimento Rural;
III–Divisão de Fomento à Agropecuária;
IV–Divisão de Fomento Agroflorestal;
V–Divisão de Assuntos Fundiários.
§ 2º. § 1º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Agricultura, além das
atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I – Coordenadoria Administrativa: compete realizar a gestão organizacional e operacional
da Secretaria de Agricultura.
II–Departamento de Desenvolvimento Rural: compete auxiliar a direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria; definir a política de
incentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura; incentivar a utilização de
recursos naturais renováveis; capacitar mão de obra para o setor primário; estimular o
associativismo e a colonização; prestar serviços de assistência técnica e extensão rural;
promover o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola;
realizar pesquisa e experimentação animal e vegetal; realizar e organizar exposições
e feiras agropecuárias; proceder a gestão de políticas governamentais dirigidas ao
desenvolvimento do agronegócio; promover gestões para o abastecimento de água e
o esgotamento sanitário de comunidades rurais; promover gestões para a realização
de obras de perenização de cursos d’água, açudes, barragens, cisternas e poços;
desenvolver processos de irrigação e drenagem; apoiar o processo de Reforma Agrária,
em articulação com o Governo Federal.
III–Divisão de Fomento à Agropecuária: compete promover e obter junto aos órgãos
estaduais e federais sementes e matrizes selecionadas para aplicação no cultivo das
áreas agrícolas do Município; colaborar com a vigilância fitossanitária; vistoriar para
evitar a disseminação de pragas e doenças agrícolas; dar apoio a criação de hortas
comunitárias e a preservação de áreas verdes; promover a fixação do homem do campo
desenvolvendo ações pela melhoria da qualidade de vida;
IV–Divisão de Fomento Agroflorestal: compete promover ações de conservação do uso e
ocupação do solo de forma integrada em microbacias hidrográficas; incentivar através de
programas a limpeza de rios, riachos e nascentes, bem como o repovoamento de peixes;
fomentar o plantio e a comercialização de horti-fruti-granjeiros.
V–Divisão de Assuntos Fundiários: compete realizar a conexão entre o Município e o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária–INCRA, recebendo atribuições para
desenvolver ações representando o ente federal.
SEÇÃO XII
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 30. A Secretaria de Indústria e Comércio é o órgão encarregado de executar as
atividades concernentes ao planejamento e o desenvolvimento industrial e comercial do
Município; a quem cabe também promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o
mercado interno e externo, o fluxo e comercialização, visando à colocação dos produtos
típicos e inerentes ao Município; realizar a promoção econômica do município, através
de campanhas idealizadas em dados estatísticos e a realidade do município; estudar
e coordenar um sistema de promoção de vendas dos bens manufaturados oriundos da
agroindústria do município, proporcionando o aumento de consumo dos mesmos.
§ 1º. A Secretaria de Indústria e Comércio compreende as seguintes unidades
administrativas, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal:
I–Coordenadoria Administrativa;
II–Departamento de Indústria e Comércio;
III–Coordenadoria de Capacitação Profissional;
IV–Divisão de Apoio à Micro e Pequena Empresa;
V–Divisão de Apoio e Manutenção Profissional;
VI–Divisão de Serviços e Atendimento ao Trabalhador;
VII–Departamento de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Indústria e Comércio, além
das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Coordenadoria Administrativa: responsável pela gestão, controles, expedição de
ordens, planejamento das ações, conservação e estabelecimento de prioridades das
atividades fins da Secretaria de Indústria e Comércio.
II–Departamento de Indústria e Comércio: compete promover as atividades relativas
à política de desenvolvimento econômico do Município, através de incentivo a feiraslivres, mercados ou matadouros, incentivo à criação e instalação de indústria no
âmbito do território municipal, buscando junto ao Poder Público, verbas para tais fins;
desenvolvimento de atividades de fomento e qualificação das atividades industriais e
comerciais; incentivar a implantação de indústrias ou empresas comerciais que possam,
pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para
o desenvolvimento do município; orientar os possíveis investidores quanto as melhores
áreas para indústria e comércio e outras atividade correlatas.
III–Coordenadoria de Capacitação Profissional: compete elaborar e supervisionar a
execução dos programas de incentivo à capacitação profissional; promover a organização
comunitária, visando o fomento de ações de geração de emprego e renda; promover
cursos de qualificação profissional, a partir da identificação da demanda e do mercado de
trabalho, visando projetos que privilegiem e oportunizem a inclusão da população; manter
intercâmbio com órgãos oficiais e empresas locais de absorção de mão-de-obra, visando
encaminhar a população pré-qualificada para inclusão no mercado de trabalho; incentivar
o associativismo e o cooperativismo como alternativa de geração de renda no que se refere
à valorização do trabalho artesanal local que tenha potencial de comercialização;
IV–Divisão de Apoio a Micro e Pequena empresa: compete planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades que assegurem o fomento dos setores produtivos do Município e
a ampliação de empreendimentos de micro e pequenas empresas; realizar levantamento,
estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade do Município, objetivando
a formulação de político-econômica, voltada aos interesses municipais, no setor industrial,
tecnológico e comércio; desenvolver programa de estímulo e orientação às atividades de
pequena produção ou microempresários do município, buscando apoio junto aos órgãos
competentes.
V–Divisão de Apoio e Manutenção Profissional: presta-se a realizar todas as atividades
correlatas à elaboração de projetos e programas visando atender à demanda de aprendizes
no âmbito do Projeto Gralha Azul, através da marcenaria municipal e outros órgãos da
Administração; apoiar tecnicamente os demais órgãos da Secretaria em sua área de
competência; colaborar com os organismos atuantes no Município, na área de treinamento
e especialização de mão-de-obra, visando adequar os programas às necessidades da
comunidade.
VI–Divisão de Serviços e Atendimento ao Trabalhador: compete prestar atendimento cordial
e adequado à população com informações corretas e imprescindíveis visando encaminhar a
população para inclusão no mercado de trabalho; manter pleno controle através de cadastro
unificado de desempregados, de acordo com a qualificação técnica e da real necessidade
de cada trabalhador. Efetuar o registro de trabalhadores desempregados integralizando as
informações a outras entidades, visando auxiliar intercâmbio com órgãos oficiais e empresas
locais de absorção de mão-de-obra.
VII–Departamento de Desenvolvimento Econômico: compete fazer a promoção e divulgação
das potencialidades, com vistas à atração de investimentos, pelo apoio às iniciativas comercial,
industrial, agroindustrial e turismo, pelo incremento de feiras e exposições, pelo apoio e
orientação ao consumidor, pelo apoio e implantação de programas e projetos que visem
à expansão da oferta de empregos e de mão-de-obra qualificada, pelo estímulo a criação
de micro-empresas, pela reposição de diretrizes e metas da política de desenvolvimento
econômico do município.
SEÇÃO XIII
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Art. 31. A Secretaria de Esporte e Lazer é o órgão responsável por exercer as atividades
relacionadas com a política e serviços públicos voltados ao Esporte e Lazer do Município,
visando o desenvolvimento e a obtenção de um satisfatório índice de qualidade de vida
da população; planejamento, desenvolvimento, incentivo e promoção das atividades
desportivas do Município; promoção de estudos, debates, pesquisas, seminários,
simpósios, estágios e reuniões em geral, que contribuam para o desenvolvimento
do desporto no Município; organizar, promover e divulgar as atividades desportivas
amadoras; promover certames e torneios desportivos, Municipais e Intermunicipais;
desenvolver programas e cursos de orientação, iniciação e capacitação a atividades
desportivas, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e
do adolescente.
§ 1º. A Secretaria de Esporte e Lazer compreende os seguintes órgãos, diretamente
subordinados ao Secretário Municipal:
I–Coordenadoria Administrativa;
II–Departamento de Esportes;
III–Coordenadoria de Escolinhas de Treinamento;
IV–Coordenadoria de Esportes Comunitários;
V–Coordenadoria de Atendimento as Academia da Terceira Idade;
VI–Departamento de Planejamento e Eventos Esportivos.
§ 2º. Os órgãos que compõem a Secretaria de Esporte e Turismo têm as seguintes
atribuições:
I–Coordenadoria Administrativa: responsável pela gestão, controles, expedição de
ordens, planejamento das ações, conservação e estabelecimento de prioridades das
atividades fins da Secretaria de Esportes e Lazer.
II–Departamento de Esportes: que deverá gerenciar todas as atividades desportivas
executadas pelo Município.
III–Coordenadoria de Escolinhas de Treinamento: compete a promoção de “escolinhas
de treinamento” nas diversas modalidades, através de ações educativas e de preparação
física, para promover a Saúde em um estado de completo bem-estar físico, mental e
social, das crianças e adolescentes; proporcionar programas e atividades voltados
à melhoria contínua da qualidade de vida e suas expectativas além de proporcionar
condições de aperfeiçoamento técnico; fomentar práticas de esporte, lazer e atividades
físicas para o desenvolvimento de potencialidades do ser humano, visando seu bemestar, sua promoção social e sua inserção na sociedade, consolidando sua cidadania.
IV–Coordenadorias de Esportes Comunitários: compete o fomento à prática de esporte,
lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidades do ser humano,
visando seu bem-estar, sua promoção social e sua inserção na sociedade, consolidando
sua cidadania, oportunizar momentos para toda a população brincar, praticar, pular,
jogar e festejar os seus momentos de ociosidade e de dedicação à família, desenvolver
ações voltadas para diferentes segmentos da sociedade em atividades educativas, sóciorecreativas e culturais, que propiciem a participação espontânea, a ocupação do tempo
disponível, o incentivo à criatividade e a melhoria da condição física, estimular a prática
de atividades sócio-recreativas e culturais, visando apropriação dos espaços públicos
multifuncionais, pela população, transformar o espaço das Escolas Municipais em
referência de convivência comunitária, desenvolvendo atividades educativas, esportivas,
de lazer, socioculturais e artísticas, incentivar o lazer, como forma de promoção e
integração sociais, criar mecanismos para massificação das práticas desportivas;
executar outras atividades inerentes ao cargo ou determinadas pela Secretaria Municipal
de Esporte;
V–Coordenadoria de Atendimento as Academia da Terceira Idade: compete instruir e
acompanhar os cidadãos da Terceira Idade na prática de atividades físicas nas ATIs,
instaladas no âmbito do Município, com vistas na melhoria da condição de vida desta
parte da população;
VI–Departamento de Planejamento e Eventos Esportivos: compete programar todas as
atividades desportivas do Município, promover estudos, debates, pesquisas, seminários,
simpósios, estágios e reuniões em geral, que contribuam para o desenvolvimento do
desporto em geral, no Município, inclusive o controle de gestão.
SEÇÃO XIV
SECRETARIA DE VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA RURAL
Art. 32. A Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural é o órgão responsável pela execução
das atividades relacionadas com os serviços públicos de viação e transportes, conservação
e atividades correlatas ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Para a execução desses fins, deverá encarregar-se da manutenção e conservação dos
logradouros públicos e dos serviços municipais de viação e transportes; conservar as
estradas e caminhos, pontes e bueiros, do sistema viário do Município; propor, após,
verificada a viabilidade, a abertura de novas estradas e caminhos; participar de estudos
e projetos ligados às estradas municipais; encarregar-se da manutenção, conservação e
guarda de todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade; observar e atualizar os
registros de empreitadas de logradouros pavimentados, abertos e ou projetados; vistoriar
obras de execução e manutenção de estradas e caminhos, primando pela segurança e
salubridade públicas.
§ 1º. A Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural compreende os seguintes órgãos
diretamente subordinados ao Secretário Municipal:
I–Coordenadoria Administrativa;
II–Departamento de Máquinas e Equipamentos;
III–Divisão de Manutenção de Veículos;
IV–Coordenadoria de Controle de Peças e Almoxarifado;
V–Departamento de Infraestrutura Rural
VI–Divisão de Manutenção de Estradas;
VII–Divisão de Pavimentação Secundária;
VIII–Divisão de Manutenção de Pontes e Bueiros.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Viação e Infraestrutura
rural, além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Coordenadoria de Administração: responsável pela gestão, controles, expedição de
ordens, planejamento das ações, conservação e estabelecimento de prioridades das
atividades fins da Secretaria de Viação e Infraestrutura Rural.
II – Departamento de Máquinas e Equipamentos: responsável pela manutenção
e conservação das máquinas e equipamentos rodoviários, escala de prioridades,
acompanhamento da depreciação, e controle de quilometragem, entre outras atribuições
pertinentes.
III–Divisão de Manutenção de Veículos: compete propiciar e realizar a manutenção
de veículos do Departamento Municipal de Viação sob sua responsabilidade, zelando
pela sua manutenção limpeza e conservação; coordenar e zelar pela segurança dos
motoristas e passageiros, promovendo o serviço de vigilância constante no estado de
conservação dos automóveis, ter sob sua responsabilidade, cópia de todas as chaves dos
carros; receber, atender e encaminhar o público aos setores de competência necessária,
visando ao atendimento de interesse dos munícipes; organizar e manter atualizado
o cadastro da frota municipal do departamento de viação para fins de conservação e
manutenção; promover o controle e a manutenção das ferramentas, equipamentos,
veículos e máquinas utilizados nos serviços de obras em geral, bem como zelar pela
sua conservação; controlar e manter arquivado relatórios de execução dos serviços,
bem como as especificações dos materiais a serem utilizados; apresentar sempre que
solicitado relatório das atividades realizadas;
IV–Coordenadoria de Controle de Peças e Almoxarifado: responsável pelos orçamentos
para aquisição de peças, armazenamento de peças, controles de uso, inventário de peças
e controle de almoxarifado;
V–Departamento de Infraestrutura Rural: planejar e gerenciar a execução de obras e
serviços de infraestrutura rural, compreendendo as vias e logradouros públicos e estradas
vicinais municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às
propriedades rurais, acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de
outras obras públicas, superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas
e veículos do Governo Municipal, além de outras competências e atribuições inerentes à
infraestrutura rodoviária existente e aquela decorrente de sua expansão, atuar de forma
integrada com os demais órgãos do Governo Municipal.
VI–Divisão de Manutenção de Estradas: responsável pelas ações voltadas a manutenção
das estradas e caminhos do município, com estabelecimento de prioridades macro e
micro e atendimento a reivindicações dos Munícipes.
VII–Divisão de Pavimentação Secundária: Controlar a execução as obras de
pavimentação e obras complementares em território do município, em conformidade com
as especificações, plantas e projetos previamente aprovados; Avaliar as condições das
estradas rurais e acompanhar os serviços de conservação, melhoramentos, reparos em
vias públicas pavimentadas, em território do município; Efetuar outras atividades afins, no
âmbito de sua competência.
VIII–Divisão de Manutenção de Pontes e Bueiros: responsável pela manutenção,
conservação, e escalonamento de prioridades no que se relaciona às pontes e bueiros
do Município.
SEÇÃO XV
SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL
Art. 33. A Secretaria de Apoio Institucional é o órgão responsável pelo atendimento da
publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas da Administração Municipal;
e também pelo desenvolvimento de ações de caráter informativo aos usuários da
administração com estabelecimento de critérios de atendimento às reclamações relativas
à prestação dos serviços públicos municipais; realização de avaliações periódicas internas
e externas, da qualidade dos serviços; estabelecimento de formas de participação do
usuário na administração pública, acesso dos mesmos aos registros administrativos;
programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização,
e aparelhamento e racionalização do serviço público.
§ 1º. A Secretaria de Apoio Institucional compreende os seguintes órgãos, diretamente
subordinadas ao Secretário Municipal:
I–Divisão de Registro e Arquivo de Reclamações–Ouvidoria;
II–Divisão de Serviços e Avaliações – Auditoria.
§ 2º. Os órgãos que compõem a Secretaria de Apoio Institucional têm as seguintes
atribuições:
I–Divisão de Registro e Arquivo de Reclamações – Ouvidoria: compete atender as
reclamações da população em relação aos serviços prestados pela Administração Pública,
em todos os seus setores; elaboração de relatórios periódicos que serão encaminhados
ao Secretário Municipal competente, para imediata análise e providência; instituir e gerir
o processo de ouvidoria.
II–Divisão de Serviços e Avaliações – Auditoria: compete desenvolver ações para
avaliação dos serviços públicos, tomando, inclusive, como suporte, os dados colhidos
pela Divisão de Ouvidoria, elaborando planos e projetos para o saneamento dos
problemas verificados, objetivando um resultado positivo na execução dos serviços
públicos municipais, estabelecendo critérios práticos de avaliações internas e externas
da qualidade desses serviços.
SEÇÃO XVI
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 34. A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo é o órgão responsável por implementar
a Política Municipal de Meio Ambiente e Turismo, bem como assistir ao Prefeito nos
temas ambientais e de turismo do município. Compete ainda organizar e estruturar as
atividades pertinentes, estabelecendo parcerias entre o governo municipal e os demais
setores da sociedade com vistas na execução dos respectivos fins; estudar e propor áreas
de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município;
avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto
ambiental; formular e propor um Código Ambiental Municipal; sugerir, no planejamento
do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover
a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de
governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente; promover estudos,
normas e padrões de planejamento ambiental e urbano; desenvolver os planos locais
de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município;
sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação; formular
e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental–EIA, Relatórios
de Impacto Ambiental–RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança–EIV; estabelecer os
termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de
outras áreas da administração municipal; divulgar o município nos níveis local, estadual,
nacional e internacional.
§ 1º. A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo é constituída pelas seguintes unidades
administrativas, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal:
I–Departamento de Gestão Ambiental;
II–Divisão de Saneamento Ambiental;
III–Divisão de Recursos Hídricos e Florestais;
IV–Divisão de Gerenciamento Ambiental Indígena;
V–Departamento de Limpeza Pública
VI–Divisão de Urbanismo e Paisagismo;
VII–Divisão de Serviços Públicos Distritais;
VIII–Departamento de Turismo;
IX–Coordenadoria de Planejamento e Eventos Turísticos.
§ 2º. As unidades administrativas que compõe a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo,
além das atividades correlatas ao seu objeto, têm as seguintes atribuições:
I–Departamento de Gestão Ambiental: compete a elaboração de projetos de gestão
ambiental que visem à preservação do meio ambiente aliada ao progresso, ou seja,
promove o desenvolvimento sustentável, projetando a exploração natural por meio
de técnicas não-poluentes, analisa as condições da região e coordena sua ocupação,
tentando ao máximo diminuir os efeitos da poluição e da presença humana. Ainda,
planejamento, desenvolvimento e execução de projetos e políticas que visem preservação
do meio ambiente, como programas de reciclagem e de educação ambiental, elaborando
estratégias que minimizem o impacto causado pelas atividades humanas; implementação
de medidas que possibilitem a exploração de recursos naturais de maneira sustentável,
com recuperação e manejo de áreas degradadas.
II–Divisão de Saneamento Ambiental: Responsável pela programação e execução de
projetos de fiscalização através do planejamento e monitoramento da qualidade do meio
ambiente, com a realização de levantamentos, pesquisas, inspeções e aplicação de
tecnologias para a preservação e a recuperação ambiental; supervisão da construção
urbana ou rural de sistemas de saneamento básico; nas áreas de água para abastecimento
público e industrial; drenagem de águas pluviais; instalações prediais de água, esgoto,
águas pluviais e proteção contra incêndio; na prestação de serviços em Estação de
Tratamento de Água, Estações de Tratamento de Esgotos, laboratórios de monitoramento
de qualidade de água e esgoto; na execução de programas governamentais de
saneamento básico.
III–Divisão de Recursos Hídricos e Florestais: planeja e elabora ações para gestão dos
recursos hídricos visando estimular o uso racional da água, fomentando os usos múltiplos
da água, aliado a recuperação e preservação dos mananciais e no sentido de preservarem
as florestas ciliares que ainda restam, e que os produtores rurais e a população em geral
seja conscientizada, sobre a importância da conservação desta vegetação.–Apoia e
executa projetos voltados à recuperação e preservação de nascentes e pequenos cursos
d’água;–Apoio à implementação de técnicas alternativas voltadas ao Desenvolvimento
Sustentável;–Descentralização da Gestão Ambiental, através da Implementação da
Política Municipal de Meio Ambiente;–Elaboração de estudos para implantação da
cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos;–Elaboração dos Planos de Manejo
das Unidades de Conservação e Preservação da Mata Atlântica local;–Elaboração do
Zoneamento Ecológico-Econômico do Município;–Fiscalização Ambiental e do Uso dos
Recursos Hídricos, visando preservação e conservação do meio ambiente e dos corpos
d’água;–Formulação das Políticas Municipais de Educação Ambiental, de Florestas, de
Biodiversidade e de Povos Tradicionais;–Gestão e Manejo das Unidades de Conservação
do Município; Implementação da Gestão Florestal no Município de Mangueirinha;–
Implementação da Gestão de Recursos Hídricos,–Monitoramento Ambiental de modo a
identificar as áreas impactadas e as fontes de poluição dos rios.
IV–Divisão de Gerenciamento Ambiental Indígena: compete promover a gestão ambiental
participativa das terras indígenas, por meio de planos, projetos e estruturação da
capacidade de gestão etnoambiental. Busca garantir acesso aos recursos de fomento
para atividades produtivas, além da execução, monitoramento e a qualificação de serviços
de assistência técnica para famílias indígenas. Estabelece diretrizes e desenvolve
programas e ações continuadas para garantir a proteção e a promoção dos direitos
indígenas. Esses direitos incluem-se a posse permanente de seus territórios e o usufruto
exclusivo de suas riquezas naturais, assim como a cultura e o bem-estar desses povos.
Prioriza a implantação e o desenvolvimento da Política Nacional de Gestão Ambiental e
Territorial de Terras Indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com
vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas.
V–Departamento de Limpeza Pública: compete executar, fiscalizar e promover a expansão
e manutenção do serviço de limpeza pública; manter e conservar: ruas, parques, praças,
jardins e logradouros públicos e outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas
pelo Chefe do Executivo Municipal.
VI–Divisão de Urbanismo e Paisagismo: compete executar, fiscalizar e promover fiscalizar
os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos, promover a
expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública; promover estudos visando
à racionalização dos serviços públicos prestados pelo município; estudar e propor tarifas
para os serviços e/ou utilidade pública, concedidos ou permitidos, encarregar-se dos
serviços de manutenção da iluminação pública; execução e manutenção dos serviços
de arborização e ajardinamento de parques e logradouros públicos e outras atividades
correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
VII–Divisão de Serviços Públicos Distritais: compete gerenciar o atendimento dos Distritos
do Covó e Morro Verde, para executar, fiscalizar e promover os serviços públicos ou
de utilidade pública, concedidos ou permitidos, promover a expansão e manutenção
dos serviços de iluminação pública; promover estudos visando a racionalização dos
serviços públicos prestados pelo município; de racionalização do serviço de limpeza
pública; manter e conservar: ruas, parques, praças e jardins, execução e manutenção
dos serviços de arborização e ajardinamento de parques e logradouros públicos e outras
atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
VIII–Departamento de Turismo: compete fomentar atividades de recreação, feiras,
convenções, exposições e outras; manter banco de dados atualizado sobre recursos
turísticos e organizar o calendário turístico municipal; planejar e executar a divulgação
dos recursos e belezas naturais e também a cultura do Município, entre outras atribuições
afins
IX–Coordenadoria de Planejamento e Eventos Turísticos: compete elaborar o
planejamento anual do Turismo do Município, com definição de metas, valores e recursos
humanos a serem alocados.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Ficam criados todos os órgãos componentes e complementares da organização
básica da Administração Municipal, mencionadas nesta lei, conforme anexo I, o qual será
instalado de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
Parágrafo único. O Quadro da Estrutura Organizacional dos órgãos que compõem a
Estrutura Administrativa da Prefeitura fica estabelecido nos termos do Anexo I e II desta
norma.
Art. 36. Ficam criados os cargos constantes no Anexo III, parte integrante desta lei,
para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo à lotação, simbologia e quantidade nele estabelecidas.
Parágrafo único. Os cargos criados por esta lei serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município, sendo
remunerados conforme o estabelecido, pela Tabela Salarial, constante do Anexo IV, parte
integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal.
Art. 37. Fica o Prefeito Municipal autorizado a completar, mediante decreto, a organização
administrativa do Município, criando os órgãos/unidades de nível inferior às Divisões,
dando as devidas atribuições e observando os princípios gerais estabelecidos na presente
lei e a existência de recursos para atender as despesas necessárias.
Art. 38. Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a Estrutura
Administrativa do Município, prevista nesta lei e no Anexo I, fica o Prefeito Municipal
autorizado a promover as necessárias transferências de servidores, a alocação das
respectivas dotações orçamentárias e demais atos necessários a espécie.
Art. 39. As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime
de mútua colaboração.
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências
de cada órgão administrativo e no Quadro da Estrutura Administrativa do Município, que
acompanha a presente lei.
Art. 40. O Município incentivará e promoverá o treinamento e o desenvolvimento das
potencialidades dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades do
município e da necessidade de aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal.
Art. 41. Ficam revogados os Anexos II e III da Lei Municipal 1.280/2005, que tratam dos
cargos de provimento em comissão, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 42. Ficam revogados os Arts. 1.º e 2.º da Lei 1.435/2008, que tratam dos cargos de
provimento em comissão, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Art. 43. Ficam revogadas as Leis Municipais 1.501/2009 e 1.651/2011 que tratam da
criação de cargos de provimento em comissão, permanecendo inalterados os demais
dispositivos.
Art. 44. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos trinta dias do mês de setembro de
2013.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
07/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2013–PMM
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
LOCADOR: AUGUSTO CESAR DIAVÃO
OBJETO: Locação de 01 (um) barracão, com o fim específico para implantação de unidade descentralizada da Administração Municipal no Distrito do covó neste Município.
VALOR: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (Treze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 04 de setembro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: IVANIR PANHO
OBJETO: Aquisição de materiais para atender o Programa Saúde da Criança, Campanha Saúde da Mulher e atendimento as Gestantes deste Município.
VALOR: R$ 7.786,00 (Sete mil setecentos e oitenta e seis reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (Sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 04 de setembro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ROQUE HOLEK–ME
OBJETO: Aquisição de materiais para atender o Programa Saúde da Criança, Campanha Saúde da Mulher e atendimento as Gestantes deste Município.
VALOR: R$ 8.120,00 (Oito mil cento e vinte reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (Sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 04 de setembro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 017/2013
DO EDITAL DE CONCURSO PUBLICO 001/2010
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas alterações.
TORNA PÚBLICO:
A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2010 de 26 de março de 2010, da pessoa abaixo relacionada:
PARA O CARGO DE: ENFERMEIRO
O candidato deverá apresentar os documentos e condições contidas no item 3 do Edital de Concurso Público 001/2010. O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de
Concurso Público nº 001/2010 de 26 de março de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 04 dias do mês de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 018/2013
CONCURSO PUBLICO 001/2012
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Artigo 111, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1280 de 04 de fevereiro de 2005 e suas
alterações.
TORNA PÚBLICO:
A convocação para assumir a função ou emprego conquistado através de Concurso
Público, conforme Edital de Concurso nº 001/2012 de 02 de maio de 2012, das pessoas
abaixo relacionadas:
O não comparecimento no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Edital, implicará na perda da vaga, conforme prevê o Edital de Concurso Público nº 001/2012 de 02 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos 04 dias do mês de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 77.744.134/0001-41.
OBJETO: A presente Ata tem por objeto Registrar em Ata de Registro de Preços Compromisso Formal de Preços para futuros e eventuais fornecimentos de brita graduada para reparos e reformas na pavimentação e rede de drenagem pluvial nesta cidade, conforme descrição:
DA QUANTIDADE: A administração municipal não se compromete em adquirir as quantidades supra mencionadas em sua totalidade, mas de acordo com suas necessidades.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações consignadas no orçamento 2013. Para o ano de 2014, os recursos correrão à conta da dotação anual do Município.
DA ENTREGA: O objeto deverá ser entregue somente mediante autorização de fornecimento ou nota de empenho, em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação da divisão de compras, nos locais indicados pela Contratante.
DO PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias após o fornecimento.
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 06 de outubro de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 04 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DA ATA DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013–PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: PRÉ MOLDADOS MANGUEIRINHA LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ n.º 10.670.429/0001-40
OBJETO: A presente Ata tem por objeto Registrar em Ata de Registro de Preços Compromisso Formal de Preços para futuros e eventuais fornecimentos de bloco de concreto vazado para reparos e reformas na pavimentação e rede de drenagem pluvial nesta cidade, conforme descrição:
DA QUANTIDADE: A administração municipal não se compromete em adquirir as quantidades supra mencionadas em sua totalidade, mas de acordo com suas necessidades.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações consignadas no orçamento 2013. Para o ano de 2014, os recursos correrão à conta da dotação anual do Município.
DA ENTREGA: O objeto deverá ser entregue somente mediante autorização de fornecimento ou nota de empenho, em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação da divisão de compras, nos locais indicados pela Contratante.
DO PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias após o fornecimento.
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 06 de outubro de 2014.
DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 04 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº.235/2013
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:
A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de ensino municipal.
DECRETA:
Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, no período vespertino, da servidora Pública Municipal Sra. ROSIELI DE FATIMA PEPPE, Professora com Licenciatura Plena, com remuneração no valor correspondente ao piso salarial da categoria classe B, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2013, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês
de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
04/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº.234/2013
Súmula: Nomeia Sr. João Vilmar Rodrigues de Moraes, Diretor do Departamento de Indústria Comércio e Serviços Públicos Urbanos.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º–Fica nomeado a partir de 03 de outubro de 2013, o Sr. JOÃO VILMAR RODRIGUES DE MORAES, para o Cargo em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS, percebendo pela dotação orçamentária, percebendo remuneração, conforme Art. 3º da Lei Municipal nº 1.728/2012 de 18 de julho de 2012.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 215/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: BELTRAME COMUNICAÇÃO LTDA
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para realização de treinamento sobre “A importância do agente público na construção da imagem da administração e do Município” e orientações sobre os fluxogramas de informações internos, para uma comunicação eficiente e que atenda as necessidades da população atendias nas unidades públicas do Município.
VALOR: 4.190,00 (Quatro mil cento e noventa reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias.
DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 03 de setembro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 051/2013–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ROSELI BELUSSO.
OBJETO: Aquisição de livros e pirulitos para ser distribuídos as crianças das Escolas Municipais e Creches quando da comemoração do dia das Crianças, em atendimento a solicitação do Departamento de Educação desta municipalidade.
VALOR: R$ 7.654,00 (Sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais).
DATA: 03 de outubro de 2013.
Mangueirinha, 03 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
02/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
DECRETO Nº 231/2013
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar a partir de 01 de outubro de 2013, por abandono de emprego a Servidora Pública Municipal Sra. SONIA MARA ALVES DE OLIVEIRA, do cargo de Servente de Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal, lotada no Departamento de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de nº. 121/2010 de 07 de julho de 2010, publicado em órgão oficial do município em 10 de julho de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, ao 01 dia do mês de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 232/2013
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar a partir de 01 de outubro de 2013, por pedido de demissão a Servidora Pública Municipal Sra. VIVIANE PEDROSO, do cargo de Servente de Serviços Gerais, desta Prefeitura Municipal, lotada no Departamento de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de nº. 121/2010 de 07 de julho de 2010, publicado em órgão oficial do município em 10 de julho de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, ao 01 dia do mês de outubro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2013 – PMM
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando à aquisição de três colhedoras de forragens novas de fabricação nacional para atender famílias de comunidades do interior deste Município objetivando o desenvolvimento de ações voltadas a melhoria da alimentação do rebanho bovino leiteiro do Município de Mangueirinha, em atendimento a solicitação do Departamento de Agricultura desta municipalidade.
PREÇO MÁXIMO: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 14 de outubro de 2013, às 14:30 horas, na sede administrativa da Prefeitura
Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122.
Mangueirinha, 01 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
01/10/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANgUEIRINhA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2013 - PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SOUZA MACHADO LTDA
OBJETO: Aquisição de óleo diesel S-10 para ser usados por ônibus escolares deste Município.
VALOR: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), sendo R$ 2,40 (Dois reais e quarenta
centavos) o litro do óleo diesel S-10.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (treze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2013.
Mangueirinha, 30 de setembro de 2013.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações


















