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O corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Ivan Lelis Bonilha, determinou, na tarde desta quarta-feira (11), a suspensão do pagamento do 13° salário dos vereadores de Curitiba. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o valor deve ser descontado do próximo subsídio dos parlamentares. A suspensão será, agora, analisada pelo Pleno do TCE, em sessão marcada para esta quinta-feira (12).

A decisão atende proposta feita à Corregedoria pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gabriel Guy Léger. Ele considerou que a Constituição Federal conferiu o direito ao 13° salário apenas aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos –  sem a existência de previsão constitucional para o pagamento do benefício aos agentes políticos.

Na manifestação, Bonilha destaca que, além das razões legais, o fato está submetido a princípios da administração pública, como legalidade e moralidade.

Ainda na tarde desta quarta-feira, a Câmara Municipal de Curitiba será comunicado da decisão do corregedor. O Legislativo terá, então, um prazo de 15 dias, após a notificação, para apresentar defesa em relação à decisão.



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