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O atual organograma da Prefeitura Municipal de Mangueirinha está divido em 13 secretarias.

Para o município crescer e desenvolver, na sua opinião, quais os nomes mais qualificados para cada setor?




GABINETE DO PREFEITO


OBJETIVO:  Ao Gabinete do Prefeito compete vincular a Prefeitura, bem como o Prefeito aos munícipes, entidades e associações de classe; o atendimento e encaminhamento de pessoas que procuram o Prefeito para consultas ou reivindicações; o assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e de cerimonial; acompanhar, junto as repartições municipais, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito; coordenar os contatos do Prefeito com entidades públicas e privadas, segundo a sua orientação; preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito; preparar e providenciar a expedição de ofícios, circulares, instruções e recomendações emanadas do Prefeito e de interesse da Administração Municipal, promovendo os contatos com os vereadores, recebendo, encaminhando e providenciando a solução de assuntos de interesse da municipalidade; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas; providenciar a publicação de atos oficiais emanados pelo Prefeito; controlar o uso de veículos que estão a serviço do gabinete; incumbir-se das correspondências do Prefeito; desempenhar  outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.


O Gabinete do Prefeito compreende as seguintes divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:


- Divisão de Eventos e Cerimonial;

- Divisão de Atendimento e Apoio;
- Divisão de Comunicação e Imprensa;
- Divisão de Atendimento – Junta de Serviço Militar.


SECRETARIA JURÍDICO


OBJETIVO: O Departamento Jurídico tem por finalidade a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município, bem como a tarefa de emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Executivo e demais dirigentes dos órgãos ou entidades da administração pública municipal. O Departamento Jurídico também colabora com a secretaria de governo na redação de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, portarias e demais atos da competência do Chefe do Executivo, além de minutar ou rever, quando solicitado, contratos, convênios, acordos, razões de veto ou outro qualquer documento que envolva matéria de ordem jurídica. Compete, ainda, ao Departamento Jurídico, promover a desapropriação, por vias judicial ou amigável, de bens declarados de utilidade pública ou de interesse social; exercer direta ou indiretamente as atividades de defesa judicial e administrativa, com orientação, consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo; promover a execução da dívida ativa do Município; representar o Município de Mangueirinha nas causas que este venha a figurar como autor, réu, assistente ou interveniente; assessorar técnica e operacionalmente na elaboração de projetos e atos administrativos oficiais expedidos pelo Poder Executivo; assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos assuntos jurídicos e atos legais vigentes.


O Departamento Jurídico compreende as seguintes divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:


- Divisão de Contratos e Convênios;

- Divisão de Execução Fiscal e Acompanhamento de Processos;
- Divisão de Defensoria Pública.



SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

OBJETIVO: O Departamento de Administração é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades relacionadas a prestação de atividades-meio necessárias ao funcionamento regular das unidades componentes da Estrutura Básica da Prefeitura, visando a concentração de esforços técnicos, a padronização de equipamentos e de materiais, e encarregar-se da manutenção, conserto e execução das vias públicas. 
O Departamento de Administração compreende as seguintes divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão de Recursos Humanos;
- Divisão de Compras; 
- Divisão de Licitação;
- Divisão de Processamento de Dados;
- Divisão de Patrimônio e Materiais;
- Divisão de Obras e Engenharia;
- Divisão de Planejamento;
- Divisão de Manutenção Elétrica.



SECRETARIA DE FINANÇAS

OBJETIVO: O Departamento de Finanças é o órgão responsável e encarregado  de executar a política econômica e financeira do município, do lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais, sendo de sua competência assegurar todas as dimensões do controle interno da administração dos recursos financeiros a ela destinados, estabelecendo para tanto, grau de uniformização e padronização na administração financeira, permitindo análise e avaliações comprovadas do desempenho organizacional, por meio do sistema de planejamento, verificando todos os documentos contábeis; assinar mapas, resumos e quadros demonstrativos alusivos às finanças públicas, de conformidade com as disposições legais.

O Departamento de Finanças compreende as seguintes divisões, diretamente subordinadas ao chefe do departamento:

- Divisão de Tesouraria;
- Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização;
- Divisão de Empenho e Arquivo;



SECRETARIA DE CONTABILIDADE

OBJETIVO: O Departamento de Contabilidade é o órgão responsável e encarregado de executar as atividades relativas ao controle e escrituração contábil dos efeitos gerados pelo Município. Cabe ao Departamento a verificação e adequação de todos os atos e documentos contábeis, elaborando para esse mister, mapas de controle, planilhas, balancetes, balanços, alocação da aplicação e vigilância orçamentárias, outros documentos de apuração contábil, elaboração de prestação de contas de Convênios Públicos e Prestação de contas anual do Município, tudo isto de conformidade com a legislação pública contábil e demais disposições legais inerentes. 

O Departamento de Contabilidade compreende as seguintes Divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão de Controle Contábil;
- Divisão de Empenho;
- Divisão de Prestação de Contas;
- Divisão de relatórios e Balanços;
- Divisão de Legislação e Apóio Contábil.



SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

OBJETIVO: O Departamento de Educação e Cultura é o órgão encarregado das atividades relativas a educação e cultura do município e tem a finalidade de planejar e executar a política municipal de educação e cultura, pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino.

O Departamento de Educação e Cultura compreende as seguintes Divisões e Coordenadorias, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão de Educação; 
- Coordenadoria de Educação Infantil;
- Coordenadoria de Supletivo;
- Coordenadoria de Ensino;
- Coordenadoria de Merenda Escolar;
- Coordenadoria de Transporte Escolar;
- Divisão de Documentação Escolar;
- Divisão de Administração;
- Divisão de Cultura.





SECRETARIA DE SAÚDE

OBJETIVO: O Departamento de Saúde é o órgão encarregado de propor as diretrizes e metas da política de saúde, a serem adotadas pelo município; é encarregado das atividades de  proteção a saúde da população do município em especial no atendimento básico mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz as doenças de massa. 

O Departamento de Saúde compreende, além do Fundo Municipal de Saúde, as seguintes Divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão de Saúde Pública;
- Divisão de Administração;
- Divisão da Saúde da Família;
- Divisão de Vigilância;
- Divisão de Fisioterapia;
- Divisão de Epidemiologia;
- Divisão de Odontologia;
- Divisão de Controle de Materiais;
- Divisão de Controle de Veículos e Transporte da Saúde.





SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO: O Departamento de Assistência Social é o órgão encarregado de propor as diretrizes e metas da política de ação social, a serem adotadas pelo município; de implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural do município; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando a cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios. 
O Departamento de Assistência Social compreende, além do Fundo Municipal de Assistência Social, as seguintes Divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão Social;
- Divisão de Ação Comunitária;
- Divisão de Assistência ao Idoso;
- Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente;
- Divisão de Assistência aos Povos Indígenas;





SECRETARIA DE AGRICULTURA

OBJETIVO: O Departamento de Agricultura é o órgão incumbido de executar  as atividades concernentes à promoção da pesquisa, da experimentação agrícola e da assistência técnica; cadastrar o produtor rural; estudar, projetar, apresentar e colocar à  apreciação e aprovação os projetos julgados necessários a municipalidade; implantar sistema de informações técnicas.

O Departamento de Agricultura compreende as seguintes Divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão de Administração;
- Divisão de Fomento a Agropecuária;
- Divisão de Proteção ao Meio Ambiente;
- Divisão de Assuntos Fundiários.




SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBJETIVO: O Departamento de Indústria, Comércio, e Serviços Públicos é o órgão encarregado de executar as atividades concernentes ao planejamento e o desenvolvimento industrial e comercial do município; promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo, o fluxo e comercialização, visando a colocação dos produtos típicos e inerentes ao município; realizar a promoção econômica do município, através de campanhas idealizadas em dados estatísticos e a realidade do município; estudar e coordenar um sistema de promoção de vendas dos bens manufaturados oriundos da agroindústria do município, proporcionando o aumento de consumo dos mesmos.

O Departamento de Indústria, Comércio, e Serviços Públicos compreende as seguintes Divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão de Serviços Públicos;
- Divisão de Indústria e Comercio;
- Divisão de Apoio a Micro e Pequena Empresa;
- Divisão de Apoio e Manutenção Profissional;
- Divisão de Serviços e Atendimento ao Trabalhador





SECRETARIA DE TURISMO E ESPORTE

OBJETIVO: O Departamento de Turismo e Esporte é o órgão responsável por exercer as atividades relacionadas com a política e serviços públicos voltados ao Turismo e Esporte, do Município. Para a execução desses fins, deverá: executar e fomentar as ações de incentivo ao Turismo do Município; executar as atividades de promoção do Município de Mangueirinha, com planejamento quanto a divulgação de suas belezas naturais, tradição de sua gente etc;  desenvolver ações que possam resultar no aproveitamento dos recursos naturais do Município;  desenvolver ações de atração à visitação ao Município;  promover e incentivar a realização de festas, eventos, simpósios, congressos, bailes e comemorações alusivas às tradições do Município, divulgando a sua exploração agrícola, pecuária e horti-fruti-granjeira; planejamento, desenvolvimento, incentivo e promoção das atividades desportivas do Município; promoção de estudos, debates, pesquisas, seminários, simpósios, estágios e reuniões em geral, que contribuam para o desenvolvimento do desporto no Município; organizar, promover e divulgar  as atividades desportivas  amadoras;  promover certames e torneios desportivos, Municipais e Intermunicipais; desenvolver programas e cursos de orientação, iniciação e capacitação a atividades desportivas, visando a integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente.        

O Departamento de Turismo e Esporte compreende as seguintes Divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão de Turismo;
- Divisão de Planejamento e Eventos Turísticos;
- Divisão de Esportes;
- Divisão de Planejamento e Eventos Esportivos.




SECRETARIA DE APOIO INSTITUCIONAL

OBJETIVO: O Departamento de Apoio Institucional é o Órgão responsável pelo atendimento da publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos Órgãos Públicos Municipais; desenvolvimento de ações de caráter informativo ao usuário da administração com estabelecimento de critérios de atendimento às reclamações relativas à prestação dos serviços públicos municipais; realização de avaliações periódicas internas e externas, da qualidade dos serviços; estabelecimento de formas de participação do usuário na administração pública, acesso dos mesmos aos registros administrativos; programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, e aparelhamento e racionalização do serviço público. 
O Departamento de Apoio Institucional compreende a seguinte Divisões, diretamente subordinadas ao chefe do departamento:

- Divisão de Registro e Arquivo de Reclamações - Ouvidoria; 
- Divisão de Serviços e Avaliações.




SECRETARIA DE VIAÇÃO

OBJETIVO: O Departamento Viação é o órgão responsável  pela execução das atividades relacionadas com os serviços públicos de viação e transportes, conservação e atividades correlatas ou que forem determinadas  pelo Chefe do Executivo Municipal. Para a execução desses fins, deverá  encarregar-se da manutenção e conservação dos logradouros públicos e dos serviços municipais de viação e transportes; conservar as estradas e caminhos, pontes e bueiros,  do sistema viário do Município;   propor, após verificada a viabilidade, a abertura de novas estradas e caminhos;  participar de estudos e projetos ligados às estradas municipais;  encarregar-se da manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;   observar e atualizar os registros de empreitadas de logradouros pavimentados, abertos e ou projetados;  vistoriar obras de execução e manutenção de  estradas e caminhos, primando pela segurança e salubridade públicas.

O Departamento de Viação compreende as seguintes Divisões, diretamente subordinados ao chefe do departamento:

- Divisão de Administração;
- Divisão de Manutenção de Estradas;
- Divisão de Máquinas e Equipamentos;
- Divisão de Manutenção de Pontes e Bueiros;
- Divisão de Controle de Peças e Almoxarifado.







 
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