Na ocasião, o TCE acatou representação sobre a ocorrência de
ilegalidades no edital de pregão presencial. O fato foi corroborado por
relatório elaborado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo, responsável
pela fiscalização do Detran. Segundo a unidade técnica do TCE, havia fortes
indícios de direcionamento da licitação.
Além disso, a proposta da empresa vencedora – Yendis
Editoria Limitada – era de R$ 20,7 milhões, o dobro da apresentada pela empresa
desclassificada, a Editoria Fama Limitada, que pediu R$ 10,2 milhões. O valor
era pouco inferior ao teto estabelecido para a aquisição, de R$ 20,1 milhões. A
5ª ICE apontou outras sete irregularidades na licitação.
O conselheiro Nestor Baptista, que determinou cautelarmente
a suspensão na sessão plenária do TCE do dia 18 de junho, considerou, na
reunião do colegiado desta quinta-feira, “inconcebível” que um órgão como o
Detran-PR tenha cometido tantas e tão graves irregularidades num processo
licitatório. Baptista respondia interinamente pela Corregedoria Geral da Corte,
à época da emissão da liminar. O titular é o conselheiro Ivan Bonilha.
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