
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PR) publicou no final da
tarde de ontem(01) o Acordão com a decisão do julgamento da última
quarta-feira(31) em que deu provimento parcial as ações de Embargos de
Declaração apresentadas pela defesa do prefeito de Palmas, Sul do Paraná, João
de Oliveira(PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita (PTB) em torno da determinação
pela cassação de ambos.
Conforme o que o Portal RBJ já havia publicado ainda na
quarta-feira, o TRE reconheceu e deu provimento parcial à ação, ou seja,
manteve a cassação do prefeito e vice de Palmas e não determinou o imediato
afastamento do cargo, reconhecendo argumento que a decisão estava cercada de
dúvida e que houve infringência da lei, pois sustenta a defesa que há falta de
provas consistentes de que houve compra de votos no pleito de 2012, que
originou a denúncia e o processo na justiça eleitoral.
Visando reverter a situação e com a
publicação do acórdão ingressará com uma ação de medida cautelar de efeito
suspensivo, que pode resultar em Recurso Especial Eleitoral(RESPE) a ser
julgado no Tribunal Superior Eleitoral. Diante da decisão, a situação política
e governamental do município continua indefinida, sendo que mesmo cassado, o
prefeito continua no cargo aguardando decisões definitivas.
A DENÚNCIA
A denúncia de que houve crime eleitoral foi formulada ainda
antes do pleito de 07 de outubro pela Coligação que tinha como candidato a
reeleição, Hilário Andraschko, e pelo Ministério Pùblico da Comarca. Em
julgamento do processo na Comarca local, em dezembro de 2012, o Juiz julgou
improcedente a denúncia por consistente falta de provas que sustentasse a denúncia. As partes
recorreram da decisão e o processo foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral
no dia 11 de junho e por 4 votos a 2 condenou o atual prefeito e vice de
Palmas, reformando a sentença do juizo local.
ACORDÃO
O acordão publicado, com base no relatório do desembargador
do TRE, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, destaca:
Não tendo o Tribunal se manifestado sobre toda a matéria
aventada no recurso é de se conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para
fins de integrar a decisão proferida. Vistos, relatados e discutidos os autos
acima citados, ACORDAM os Juízes integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do relator, que integra
esta decisão.
Ivan Cezar Fochzato
do Portal RBJ
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