Os motivos do parecer segundo o Tribunal foram o resultado deficitário financeiro das fontes não vinculadas no último ano do mandato e a falta de repasse da contribuição dos servidores ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em razão das restrições, o Tribunal determinou a aplicação de duas multas de R$ 725,48 ao prefeito, totalizando R$ 1.450,96. As sanções estão previstas no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, o item referente ao exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que prevê a realização de concurso público, foi convertido em ressalva.
Os votos dos conselheiros foram embasados na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM). O gestor pode recorrer da decisão, tomada na sessão de 8 de abril da Segunda Câmara. Os prazos passaram a contar a partir de 16 de abril, data de publicação do acórdão, na edição 1.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Palmas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
TCE

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