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A Ação foi ajuizada pelo próprio Município e pelo Ministério Público do Paraná com base na prestação de contas de dinheiro obtido através de convênio assinado pelo prefeito, durante sua gestão em 2005, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Datado de 15 de Maio, o ato tinha por fim execução de projeto de Serviço de Proteção Socioassistencial à Pessoa com Deficiência para alunos da APAE no valor de R$ 14.545,00.
A nota fiscal para comprovar o gasto foi emitida pela empresa Mitsumar Comércio de Veículos, portanto, ramo comercial incompatível com o objeto licitado, ou seja, produtos alimentícios.
Como o município em tempo seguinte foi obrigado a devolver o dinheiro, o entendimento é que houve redução de recursos financeiros dos cofres públicos que deveriam ter sido utilizados em favor da população do município de Coronel Domingos Soares. A sentença determina ressarcimento solidário pelos condenados – prefeito e empresa de veículos no valor de R$ 19.905,75 -corrigido pelo INPC- e perda da função pública de gestor do município a Valdir Vaz que desempenha atualmente a função de prefeito de Coronel Domingos Soares, por conduta incompatível com a permanência na função de gestor.
Também suspende os direitos políticos do sentenciado pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.
Com o trânsito em julgado, deverá ser registrada a condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e informado o Tribunal Regional Eleitoral, para providências cabíveis quanto à perda do mandato. ORBJ tentou, sem êxito, contato com advogado do prefeito para eventual manifestação sobre a decisão judicial.
Informações RBJ